No dia 27 de abril de 2017, o plenário do STF julgará processo com repercussão geral para decidir se o Estado responde civilmente em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções.
PROCESSO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 842846
TEMA DO PROCESSO
1. Tema
1. Trata-se de recurso extraordinário, com fundamento no artigo 102, III, ‘a’, da Constituição Federal, envolvendo discussão acerca da responsabilidade civil do Estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções.
2. O acórdão recorrido entendeu que “o Estado, na condição de delegante dos serviços notariais, responde objetivamente pela reparação dos danos que os tabeliães e registradores vierem a causar a terceiros em razão do exercício de suas funções”.
3. O Estado de Santa Catarina sustenta, em síntese, que “não é parte legítima para figurar no polo passivo de ação de indenização por dano resultante de mau funcionamento dos serviços notariais. É a pessoa física do tabelião ou do oficial de registro quem há de responder pelos prejuízos causados a terceiros no exercício da atividade notarial”. Afirma que “quando se trata da posição dos tabeliães e oficiais de registro frente ao comando do art. 37, par. 6º, da Constituição Federal, é importante observar que eles pertencem ao quadro das ‘pessoas’, a quem a Carta Federal impõe o regime de responsabilidade pública, por serem delegados do poder público prestando serviço público em caráter privado (CF, art. 236)”. Ou seja, “o que o dispositivo constitucional prevê é que cada ‘pessoa’, seja pública ou privada, mas prestadora de serviço público, deve responder objetivamente pelos atos de seus respectivos agentes, e não que o Estado responda solidariamente por todas as ‘pessoas’ que atuam sob sua criação, concessão, permissão ou delegação”.
4. O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.
5. Foram admitidos como amicus curiae a Associação dos Notários e Registradores do Brasil/ANOREG-BR, o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil/IEPTB e o Colégio Notarial do Brasil/Conselho Federal.
2. Tese
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM DECORRÊNCIA DE DANOS CAUSADOS A TERCEIROS POR TABELIÃES E OFICIAIS DE REGISTRO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES: EXTENSÃO. DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. CF/88, ARTIGOS 37, § 6º; E 236.
Saber se o Estado responde civilmente em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções.
3. Parecer da PGR
Pelo desprovimento do recurso extraordinário.
4. Informações
Processo incluído em pauta de julgamento publicada no DJE em 18/10/2016.
O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.
Tema 777 da Repercussão Geral. Quantidade de processos sobrestados em 14/03/2017: 8.
ORIGEM: SC
RELATOR(A): MIN. LUIZ FUX
REDATOR(A) PARA ACORDAO:
RECTE.(S): ESTADO DE SANTA CATARINA
PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RECDO.(A/S): SEBASTIÃO VARGAS
ADV.(A/S): CESAR JOSE POLETTO
AM. CURIAE.: ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL – ANOREG-BR
ADV.(A/S): EDUARDO SILVA TOLEDO
AM. CURIAE.: INSTITUTO DE ESTUDOS E PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL – IEPTB
ADV.(A/S): MAURÍCIO ZOCKUN
AM. CURIAE.: COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL – CONSELHO FEDERAL
ADV.(A/S): RUI CELSO REALI FRAGOSO
PAUTA TEMÁTICA
PAUTA: P.19 DIREITO ADMINISTRATIVO
TEMA: RESPONSABILIDADE CIVIL
SUB-TEMA: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
OUTRAS INFORMAÇÕES
Data agendada: 27/04/2017