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STF julga se Estado responde por danos causados por tabeliães e oficiais de registro

No dia 27 de abril de 2017, o plenário do STF julgará processo com repercussão geral para decidir se o Estado responde civilmente em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções.

PROCESSO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 842846

TEMA DO PROCESSO

      1.    Tema
1. Trata-se de recurso extraordinário, com fundamento no artigo 102, III, ‘a’, da Constituição Federal, envolvendo discussão acerca da responsabilidade civil do Estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções.

2. O acórdão recorrido entendeu que “o Estado, na condição de delegante dos serviços notariais, responde objetivamente pela reparação dos danos que os tabeliães e registradores vierem a causar a terceiros em razão do exercício de suas funções”.

3. O Estado de Santa Catarina sustenta, em síntese, que “não é parte legítima para figurar no polo passivo de ação de indenização por dano resultante de mau funcionamento dos serviços notariais. É a pessoa física do tabelião ou do oficial de registro quem há de responder pelos prejuízos causados a terceiros no exercício da atividade notarial”. Afirma que “quando se trata da posição dos tabeliães e oficiais de registro frente ao comando do art. 37, par. 6º, da Constituição Federal, é importante observar que eles pertencem ao quadro das ‘pessoas’, a quem a Carta Federal impõe o regime de responsabilidade pública, por serem delegados do poder público prestando serviço público em caráter privado (CF, art. 236)”. Ou seja, “o que o dispositivo constitucional prevê é que cada ‘pessoa’, seja pública ou privada, mas prestadora de serviço público, deve responder objetivamente pelos atos de seus respectivos agentes, e não que o Estado responda solidariamente por todas as ‘pessoas’ que atuam sob sua criação, concessão, permissão ou delegação”.

4. O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.

5. Foram admitidos como amicus curiae a Associação dos Notários e Registradores do Brasil/ANOREG-BR, o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil/IEPTB e o Colégio Notarial do Brasil/Conselho Federal.

2.    Tese
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM DECORRÊNCIA DE DANOS CAUSADOS A TERCEIROS POR TABELIÃES E OFICIAIS DE REGISTRO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES: EXTENSÃO. DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. CF/88, ARTIGOS 37, § 6º; E 236.

Saber se o Estado responde civilmente em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções.

3.    Parecer da PGR
Pelo desprovimento do recurso extraordinário.

4.    Informações
Processo incluído em pauta de julgamento publicada no DJE em 18/10/2016.
O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.
Tema 777 da Repercussão Geral. Quantidade de processos sobrestados em 14/03/2017: 8.

ORIGEM:  SC
RELATOR(A):  MIN. LUIZ FUX
REDATOR(A) PARA ACORDAO:  

RECTE.(S):  ESTADO DE SANTA CATARINA
PROC.(A/S)(ES):  PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RECDO.(A/S):  SEBASTIÃO VARGAS
ADV.(A/S):  CESAR JOSE POLETTO
AM. CURIAE.:  ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL – ANOREG-BR
ADV.(A/S):  EDUARDO SILVA TOLEDO
AM. CURIAE.:  INSTITUTO DE ESTUDOS E PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL – IEPTB
ADV.(A/S):  MAURÍCIO ZOCKUN
AM. CURIAE.:  COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL – CONSELHO FEDERAL
ADV.(A/S):  RUI CELSO REALI FRAGOSO

PAUTA TEMÁTICA

PAUTA:  P.19   DIREITO ADMINISTRATIVO
TEMA:  RESPONSABILIDADE CIVIL  
SUB-TEMA:  RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS

OUTRAS INFORMAÇÕES

Data agendada:  27/04/2017  

Como citar e referenciar este artigo:
STF,. STF julga se Estado responde por danos causados por tabeliães e oficiais de registro. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2017. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/stf-julga-se-estado-responde-por-danos-causados-por-tabeliaes-e-oficiais-de-registro/ Acesso em: 19 mar. 2024