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2ª Turma extingue ação penal contra deputado federal por nulidade na investigação

2ª Turma extingue ação penal contra deputado federal por nulidade na investigação

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus de ofício para extinguir, por ausência de justa causa, a Ação Penal (AP) 933, ajuizada contra o deputado federal Veneziano Vital do Rego (PMDB-PB), acusado de compra de votos quando era candidato à reeleição para o cargo de prefeito de Campina Grande (PB). Em questão de ordem julgada nesta terça-feira (6), os ministros entenderem que houve nulidade na investigação com relação ao réu, uma vez que o procedimento foi supervisionado por juízo incompetente.

De acordo com os autos, o deputado foi indiciado em inquérito supervisionado por juiz de primeiro grau quando cumpria mandato de prefeito. Recebida a denúncia em primeira instância, os autos foram remetidos ao STF após a diplomação do réu como deputado federal. A defesa sustentou que, na qualidade de prefeito, uma vez identificada a eventual participação no crime eleitoral, a investigação deveria ter sido encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba, para supervisão.

Voto do relator

A competência para supervisionar investigação de crime eleitoral imputado a prefeito é do Tribunal Regional Eleitoral, destacou o relator da ação, ministro Dias Toffolli, citando a Súmula 702, do STF, que tem previsão nesse sentido.

No caso, segundo o ministro, houve indícios de que o então prefeito teria praticado crime eleitoral por ter supostamente oferecido emprego a eleitores em troca de votos, valendo-se do cargo que ocupava. “Nesse contexto, não poderia o inquérito ter sido supervisionado por juízo eleitoral de primeiro grau e muito menos poderia a autoridade policial direcionar as diligências apuratórias para investigar o prefeito e tê-lo indiciado”, disse.

Dessa forma, segundo o relator, “a usurpação da competência do TRE para supervisionar as investigações constitui vício que contamina de nulidade aquela investigação realizada em relação a este detentor de prerrogativa de foro”.

Seguindo o entendimento do relator, os ministros da Segunda Turma votaram pela concessão de habeas corpus de ofício para extinguir a ação penal contra Veneziano Vital do Rego por ausência de justa causa, nos termos do artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, diante da nulidade do procedimento investigatório.

SP/AD
 

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. 2ª Turma extingue ação penal contra deputado federal por nulidade na investigação. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/2-turma-extingue-acao-penal-contra-deputado-federal-por-nulidade-na-investigacao/ Acesso em: 28 mar. 2024