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Suspensa decisão que mantinha prefeito de Lages (SC) afastado do cargo

Suspensa decisão que mantinha prefeito de Lages (SC) afastado do cargo

As medidas cautelares de afastamento de acusados que exerçam cargo público são excepcionais e não devem ser usadas de forma a apresentar duração excessiva, “que resulte na deturpação da essência de seu propósito processual”. Com base nesse entendimento e destacando jurisprudência do Tribunal em tal sentido, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu medida liminar para suspender decisão da Justiça de Santa Catarina que havia afastado do cargo o prefeito do Município de Lages, Elizeu Mattos.

A decisão foi tomada no pedido de Suspensão de Liminar (SL) 914 e, ao analisar o caso, o presidente do STF observou que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) determinou o afastamento do prefeito, inicialmente, por 180 dias, visando evitar interferência na instrução processual e salvaguardar o interesse público. Porém, conforme explicou o ministro, o afastamento foi prorrogado por tempo indeterminado a partir de 1º de junho deste ano, “em total contrariedade à natureza transitória e precária da medida cautelar”.

“A despeito do caráter da medida, que visa preservar a ordem pública e a segurança jurídica, muitas vezes sua aplicação se distancia de seu propósito, especialmente quando constatada a possibilidade de a medida cautelar apresentar duração excessiva, inclusive por não se poder assegurar quanto tempo durará a instrução processual”, afirmou Lewandowski. Ele destacou ainda que a Corte possui diversos precedentes nesse sentido e citou, por exemplo, o Habeas Corpus 112344 e a Ação Cautelar 2763.

Ele ressaltou também que Elizeu foi eleito em 2012 para um mandato que se encerra em 31/12/2016 e seu afastamento já ultrapassa mais de 293 dias sem que a instrução criminal tenha se encerrado. Tal situação, segundo o ministro, representaria “uma clara antecipação dos efeitos de um eventual juízo condenatório”. Dessa forma, o presidente entendeu configurado nos autos o perigo de demora, uma vez que está evidenciada uma concreta possibilidade de que o prefeito seja mantido afastado até o encerramento do mandato, “sem que as ações judiciais cheguem ao seu final”.

Diante disso, deferiu parcialmente a medida liminar para determinar o retorno do prefeito ao cargo, sem prejuízo de o TJ-SC e o juiz singular da Vara da Fazenda Pública de Lages/SC fixarem outras medidas cautelares, previstas no ordenamento jurídico, caso entendam necessárias.

Afastamento

O afastamento cautelar foi determinado pela Justiça catarinense, a pedido do Ministério Púbico estadual, nos autos de ação penal e ação civil de improbidade a que responde o prefeito.

AR/AD
 

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Suspensa decisão que mantinha prefeito de Lages (SC) afastado do cargo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/suspensa-decisao-que-mantinha-prefeito-de-lages-sc-afastado-do-cargo-2/ Acesso em: 29 mar. 2024