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Suspenso inquérito que investiga suposta apologia às drogas em reportagem de TV

Suspenso inquérito que investiga suposta apologia às drogas em reportagem de TV

Decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a tramitação de inquérito policial instaurado para apurar a suposta prática de apologia ao crime decorrente de matéria sobre a legalização das drogas, exibida no programa “CQC – Custe o que Custar”, da Rede Bandeirantes de Televisão. Foram exibidas imagens da “marcha da maconha” realizada em São Paulo e entrevistadas pessoas contra e a favor da descriminalização dos drogas.

A liminar foi concedida em Reclamação (RCL 21880) na qual a emissora alega que a instauração do inquérito, após notícia formalizada por um cidadão ao Ministério Público estadual, choca-se com o decidido pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187, quando a Corte liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”. Na ocasião, o Supremo declarou que o artigo 287 do Código Penal deve ser interpretado conforme a Constituição Federal, de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas. O dispositivo tipifica como crime fazer apologia de "fato criminoso" ou de "autor do crime".

De acordo com os autos, o juiz da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Pinheiros, em São Paulo (SP), negou pedido da emissora para trancar o inquérito, sob o fundamento de que as diligências a cargo da autoridade policial ainda não tinham sido concluídas, de modo que a Promotoria de Justiça ainda não tinha formado convicção quanto à configuração do crime. De acordo com o ministro Marco Aurélio, em análise preliminar do caso, a situação narrada nos autos implica ofensa ao que foi decidido pelo STF na ADPF 187.

“Ao admitir a sequência do inquérito, mesmo antes de formada a convicção do titular da persecução penal, o órgão reclamado [juízo da 1ª Vara Criminal] contrariou o que assentado no paradigma, porquanto permitiu o curso de investigação voltada unicamente a apurar a alegada prática do delito de apologia ao crime em virtude de manifestação voltada à legalização das drogas”, afirmou o ministro Marco Aurélio ao deferir a liminar.

VP/AD

Leia mais:
15/06/2011 – STF libera “marcha da maconha”
 

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Suspenso inquérito que investiga suposta apologia às drogas em reportagem de TV. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/suspenso-inquerito-que-investiga-suposta-apologia-as-drogas-em-reportagem-de-tv/ Acesso em: 20 abr. 2024