STF

Economistas defendem uso de depósitos judiciais pelos estados

Economistas defendem uso de depósitos judiciais pelos estados

Em palestra na audiência pública sobre o uso de depósitos judiciais no custeio de despesas pelos estados, o economista Raul Velloso afirmou que essa seria uma das poucas saídas para a crise fiscal enfrentada atualmente pelo país, sem a necessidade de aumentar a carga tributária. Analisando o caso de Minas Gerais, um dos estados com lei permitindo a utilização dos depósitos, o economista observou que a média mensal de depósitos é crescente.

Ele não vê problemas na utilização dos depósitos, especialmente quando restrita ao pagamento de precatórios, pois a remuneração do fundo judicial é bem menor que o endividamento necessário para efetuar os pagamentos, caso os recursos fossem tomados no mercado. Salientou que, como é constituído um fundo de reserva da ordem de 30% do total, existem mecanismos que permitem ao Poder Judiciário intervir em casos de inadimplência, entre ele a possibilidade de retirar os recursos diretamente da conta de ICMS do estado.

Secretaria de Fazenda do Paraná
O professor Mauro Ricardo Costa, secretário de Fazenda do Paraná, defendeu a utilização dos depósitos judiciais no pagamento de precatórios, conforme previsto na Lei Complementar 151. Segundo ele, os recursos sacados do fundo não impactam no endividamento dos estados, pois são classificados no orçamento como receita corrente e, quando o estado perde a demanda, retornam como restituição.

Ele observou que, como os depósitos judiciais são corrigidos pela TR mais 0,5% ao ano, quando o Executivo ganha uma ação os valores a serem sacados estão defasados, causando prejuízos para os estados.

Confederação Nacional dos Municípios
O representante da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Caliendo, destacou que o uso desse instrumento deve ser “temporário e excepcional” e que não se trata de oportunismo nem mesmo de desajuste crônico dos municípios.

“O objetivo desse mecanismo, se bem utilizado dentro dos parâmetros mencionados, se constitui em um instrumento que não provoca um desajuste fiscal profundo, mas que merece aperfeiçoamento pelo Congresso, com apreciação pela Corte, mas também com a sua manutenção como instrumento para os momentos de desequilíbrio e com absoluta parcimônia”, disse.

PR,SP/EH

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Economistas defendem uso de depósitos judiciais pelos estados. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/economistas-defendem-uso-de-depositos-judiciais-pelos-estados/ Acesso em: 18 abr. 2024