STF

Fundamentos da decisão sobre doações a campanhas podem ser aplicados a normas futuras

Fundamentos da decisão sobre doações a campanhas podem ser aplicados a normas futuras

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a decisão do Plenário na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, que resultou na declaração de inconstitucionalidade do financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais por pessoas jurídicas, é válida a partir de hoje. Por oito votos a três, foi declarada a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) sobre o tema.

O presidente salientou que, para declarar a inconstitucionalidade das doações por empresas, os ministros se basearam em princípios constitucionais como o da isonomia, da paridade de armas, da democracia e da normalidade das eleições. Observou ainda que qualquer norma futura que colida com esses fundamentos deverá ter o mesmo destino. Mas destacou que, em relação à doação por pessoas físicas, continuam em vigor as normas atuais.

“O julgamento do STF, todos assistiram, baseou-se em princípios constitucionais. Baseou-se no princípio da igualdade de armas, baseou-se no princípio da isonomia, baseou-se no princípio da democracia, baseou-se no princípio republicano, baseou-se no parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição, que fala da normalidade das eleições. Então, qualquer lei que venha possivelmente a ser sancionada ou não, ou que venha a ser aprovada futuramente e que colida com esses princípios aos quais o STF se reportou e com base nos quais se considerou inconstitucional a doação de pessoa jurídicas para campanhas políticas, evidentemente terá o mesmo destino”, concluiu o presidente.

PR/EH
 

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Fundamentos da decisão sobre doações a campanhas podem ser aplicados a normas futuras. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/fundamentos-da-decisao-sobre-doacoes-a-campanhas-podem-ser-aplicados-a-normas-futuras/ Acesso em: 29 mar. 2024