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1ª Turma rejeita queixa-crime de Antônio Imbassahy contra Nelson Portella

1ª Turma rejeita queixa-crime de Antônio Imbassahy contra Nelson Portella

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal extinguiu o Inquérito (Inq) 3546, resultante de queixa-crime apresentada pelo deputado federal Antônio José Imbassahy da Silva (PSDB-BA) contra o deputado federal Nelson Vicente Portela Pellegrino (PT-BA). Imbassahy acusava Portella dos crimes de calúnia, difamação e injúria (artigos 138, 139 e 140 do Código Penal) no contexto da campanha eleitoral de 2012 para a Prefeitura de Salvador, mas a relatora, ministra Rosa Weber, entendeu pela atipicidade absoluta da conduta e extinguiu o feito com base no artigo 395, III, do Código de Processo Penal.

Na queixa-crime, Imbassahy, prefeito de Salvador de 1997 a 2004, afirma que Portella, candidato nas eleições de 2012, veiculou em sua propaganda política acusações “falsas, infundadas e irresponsáveis” relativas a sua responsabilidade pelo encurtamento da extensão do metrô da capital e pela má aplicação de recursos públicos.

Atipicidade

A ministra Rosa Weber lembrou que, no contexto da propaganda eleitoral, os crimes contra a honra previstos no Código Eleitoral (artigos 324, 325 e 326) se sobrepõem aos definidos no Código Penal, em razão do princípio da especialidade. No caso específico, considerou que as acusações se enquadram como crimes eleitorais, uma vez que praticados na disputa para a Prefeitura de Salvador. Sendo, então, ação penal incondicionada, não tem o querelante a legitimidade para propor essa ação penal.

Nesse contexto, a relatora afastou a tipicidade da conduta. Citando precedente do ministro Sepúlveda Pertence (HC 78426), a ministra assinalou que, ao se dedicar à militância política, o homem público aceita a inevitável ampliação da exposição de sua vida e de sua personalidade aos comentários e à valoração do público, em particular de seus adversários. No caso concreto, Rosa Weber concluiu que as declarações de Portella foram “compatíveis com a dialética do jogo político, limitadas ao campo das ideias, sem adjetivações ou desqualificação moral do interlocutor e pertinentes ao ambiente eleitoral em que proferidas”. A decisão foi unânime.

INQ 3714

A Primeira Turma, também na sessão de hoje, recebeu a denúncia contra o deputado federal Wladimir Rabelo da Costa (SD-PA), acusado da prática do crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal. Segundo o relator do processo (INQ 3714), ministro Marco Aurélio, a denúncia atende aos requisitos legais. “Atendendo a denúncia ao figurino normativo e havendo o enquadramento dos fatos em tipo penal, comprovada a materialidade e indícios da autoria, cumpre o recebimento” afirmou. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

CF,FT/CR

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. 1ª Turma rejeita queixa-crime de Antônio Imbassahy contra Nelson Portella. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/1-turma-rejeita-queixa-crime-de-antonio-imbassahy-contra-nelson-portella-2/ Acesso em: 28 mar. 2024