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2ª Turma confirma contagem de títulos conforme edital de concurso para cartorário

2ª Turma confirma contagem de títulos conforme edital de concurso para cartorário

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o Mandado de Segurança (MS) 33455 para garantir a um candidato aprovado no concurso público para provimento de vagas em cartórios de notas e registros do Estado de Roraima a cumulação irrestrita (ou horizontal) das atividades auxiliares da Justiça, conforme previa o edital. A regra foi alterada, com o certame em andamento, em razão da mudança de posicionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impediu a contagem conjunta da pontuação relativa aos períodos de exercício das funções de conciliador voluntário e de prestação de serviços à Justiça Eleitoral.

Liminar concedida em março deste ano pelo relator do processo, ministro Gilmar Mendes, já havia determinado a suspensão da realização de audiência pública para a escolha de serventias pelos candidatos classificados no concurso, promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJ-RR). Na sessão de hoje (15), o mérito do MS foi julgado e a ordem foi concedida por unanimidade de votos. De acordo com o ministro Gilmar Mendes, quando a Administração publica um edital de concurso, gera expectativa quanto ao seu comportamento, segundo as regras previstas no instrumento de convocação. Por isso, aqueles que decidem se inscrever e participar do certame depositam sua confiança no Estado.

No caso dos autos, segundo o relator, essa confiança foi quebrada pela alteração, no decorrer do concurso, da regra referente à contagem de títulos sem as restrições impostas pela decisão do CNJ. “O CNJ, ao estabelecer limitação à cumulatividade horizontal de títulos referentes aos exercícios de funções auxiliares à Justiça, deixou de ressalvar a inaplicabilidade dessa restrição aos concursos já em andamento. Afigura-se que o procedimento adotado, ao inovar as regras do edital quanto à possibilidade da cumulação irrestrita dos referidos títulos, acabou por afrontar o princípio da segurança jurídica”, salientou o relator.

Os agravos regimentais apresentados pelos demais candidatos foram julgados prejudicados.

VP/FB

Leia mais:

03/03/2015 – Suspensa audiência para escolha de serventias por classificados em concurso do TJ-RR

 

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. 2ª Turma confirma contagem de títulos conforme edital de concurso para cartorário. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/2-turma-confirma-contagem-de-titulos-conforme-edital-de-concurso-para-cartorario/ Acesso em: 28 mar. 2024