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Rejeitada ação que questiona emenda sobre PPPs em MP do ajuste fiscal

Rejeitada ação que questiona emenda sobre PPPs em MP do ajuste fiscal

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 33615 impetrado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) contra a forma como o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), conduziu o processo legislativo que deu origem ao Projeto de Lei de Conversão 6/2015. O parlamentar questionava a inclusão de emenda no projeto versando sobre parcerias público-privadas (PPPs) no âmbito do Poder Legislativo, tema que teria relação com a matéria tratada na Medida Provisória (MP) 668.

O parlamentar revela que em janeiro deste ano foi editada a MP 668, que trata da elevação de alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP (importação) e da Cofins (importação). Durante o exame da MP pela Comissão Especial do Congresso Nacional, prossegue o autor do MS, foram apresentadas diversas emendas que, após serem acatadas pelo relator naquela Casa, deram origem ao Projeto de Lei de Conversão 6/2015.

De acordo com o deputado, uma das emendas acolhidas, incluída no artigo 3º, trata da possiblidade de realização de PPPs no âmbito do Poder Legislativo, matéria que não teria qualquer pertinência com o tema versado na MP. Narra que a matéria foi levada à deliberação e aprovada pelo Plenário da Câmara, passando a fazer parte do texto encaminhado ao Senado Federal.

Além disso, o deputado diz que a matéria já tinha sido incluída em outro projeto de lei de conversão, contudo foi vetada pela presidente da República. O autor revelou que não foi respeitado, no caso, o principio constante do artigo 67 da Constituição Federal, que proíbe que projetos rejeitados voltem a ser analisados na mesma sessão legislativa.

Decisão

O ministro Luiz Fux frisou, em sua decisão, que o acolhimento do pedido de controle judicial prévio do projeto de lei em questão “subverteria a sistemática atual do controle de constitucionalidade, que tem no modelo repressivo, ou a posteriori, a sua regra”. O relator explicou que, desde que surgiu no Direito brasileiro, o controle judicial de constitucionalidade ocorre, via de regra, após a edição da lei ou do ato normativo. O juízo preventivo de inconstitucionalidade de um projeto de lei só é autorizado em situações excepcionais.

Para o ministro, a solução que melhor se apresenta, no caso, é prestigiar a deliberação parlamentar. “Ela é a que, a um só tempo, prestigia o desenho institucional delineado pelo constituinte de 1988 e promove, de forma mais satisfatória, os postulados democráticos, sem asfixiar o âmbito de atuação constitucionalmente assegurado ao Poder Legislativo”, concluiu o ministro ao negar seguimento ao MS.

MB/AD

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Rejeitada ação que questiona emenda sobre PPPs em MP do ajuste fiscal. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/rejeitada-acao-que-questiona-emenda-sobre-ppps-em-mp-do-ajuste-fiscal/ Acesso em: 20 abr. 2024