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Pedido de vista adia conclusão do julgamento sobre território de municípios do RJ

Pedido de vista adia conclusão do julgamento sobre território de municípios do RJ

Pedido de vista formulado pelo ministro Gilmar Mendes suspendeu, na sessão de hoje (20), a conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2921 em relação à proposta de modulação de efeitos. Na análise de mérito da ADI, os ministros declararam inconstitucional a Lei 3.196/1999, do Estado do Rio de Janeiro, que estabeleceu novos limites territoriais dos Municípios de Cantagalo e Macuco, e não conheceram da ação em relação ao questionamento da Lei 2.497/1995, que criou o Município de Macuco a partir do desmembramento do Município de Cordeiro. Na região, há um grande pólo cimenteiro e a disputa territorial envolve interesses econômicos, em razão da arrecadação de ICMS.

Após a declaração de inconstitucionalidade da Lei 3.196/1999, por unanimidade de votos, no último dia 5 de março, o ministro Dias Toffoli propôs a modulação da decisão para que esta surtisse efeitos apenas a partir do exercício fiscal seguinte ao término do julgamento (1º de janeiro de 2016). O ministro Luiz Fux pediu então vista dos autos, e trouxe seu voto na sessão desta tarde. De acordo com ele, não há necessidade de modular os efeitos da decisão porque a declaração de inconstitucionalidade pelo STF em nada alterará a situação atual dos Municípios de Cantagalo e Macuco.

A Lei 3.196/1999 foi declarada inconstitucional pelo STF porque a edição da norma não foi precedida de consulta plebiscitária às populações dos municípios envolvidos e não observou a ausência de lei complementar federal que a autorizasse, contrariando requisitos constitucionais (artigo 18, parágrafo 4º). Mas, na realidade, esta lei apenas restabelecia os limites territoriais do Município de Cantagalo fixados no Decreto-lei 1.056, de 31 de dezembro de 1943, e delimitou os limites do Município de Macuco.

VP/FB

Leia mais:

05/03/2015 – Lei do Rio de Janeiro sobre limite de municípios é inconstitucional

 

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Pedido de vista adia conclusão do julgamento sobre território de municípios do RJ. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/pedido-de-vista-adia-conclusao-do-julgamento-sobre-territorio-de-municipios-do-rj/ Acesso em: 28 mar. 2024