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TSE nega pedido do DEM para transmitir conteúdo diferenciado na propaganda partidária em cadeia nacional


O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani negou pedido do partido Democratas (DEM) , que queria permissão para exibir conteúdo diferenciado na propaganda partidária em cadeia nacional no segundo semestre de 2009, que será transmitida no dia 29 de outubro.

O ministro considerou que, apesar de os partidos políticos não estarem obrigados a apresentar material uniforme ou análogo às emissoras, tanto para veiculação de inserções nacionais como estaduais, o mesmo entendimento não tem relação à veiculação da propaganda partidária em cadeia.


Disse  ainda que, na veiculação em bloco, a transmissão é feita em cadeias de rádio e TV, formadas mediante autorização do TSE, cabendo a geração a determinada executante do serviço de radiodifusão escolhida pelos partidos políticos e repetida pelas demais emissoras. Nesse caso, há precedentes no Tribunal no sentido de não se autorizar a veiculação de conteúdo diferenciado, tendo em vista que implicaria a quebra da cadeia.

Assim, segundo o ministro, não se aplica à propaganda partidária em bloco a possibilidade de veiculação de conteúdo diferenciado, como pode ocorrer com as inserções nacionais e estaduais.


Cabe ao TSE a competência para autorizar a formação das cadeias nacionais e a transmissão das inserções nacionais partidárias. Os partidos devem encaminhar, até o dia 1º de dezembro do ano anterior à transmissão, pedido indicando as datas de sua preferência para a cadeia nacional e mídia de veiculação para as inserções, para o primeiro e segundo semestres, além da indicação das emissoras geradoras.


Processo relacionado:

PP 14


BB/GA


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TSE nega pedido do DEM para transmitir conteúdo diferenciado na propaganda partidária em cadeia nacional. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/tse-nega-pedido-do-dem-para-transmitir-conteudo-diferenciado-na-propaganda-partidaria-em-cadeia-nacional/ Acesso em: 29 mar. 2024