O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani negou pedido do partido Democratas (DEM) , que queria permissão para exibir conteúdo diferenciado na propaganda partidária em cadeia nacional no segundo semestre de 2009, que será transmitida no dia 29 de outubro.
O ministro considerou que, apesar de os partidos políticos não estarem obrigados a apresentar material uniforme ou análogo às emissoras, tanto para veiculação de inserções nacionais como estaduais, o mesmo entendimento não tem relação à veiculação da propaganda partidária em cadeia.
Disse ainda que, na veiculação em bloco, a transmissão é feita em cadeias de rádio e TV, formadas mediante autorização do TSE, cabendo a geração a determinada executante do serviço de radiodifusão escolhida pelos partidos políticos e repetida pelas demais emissoras. Nesse caso, há precedentes no Tribunal no sentido de não se autorizar a veiculação de conteúdo diferenciado, tendo em vista que implicaria a quebra da cadeia.
Assim, segundo o ministro, não se aplica à propaganda partidária em bloco a possibilidade de veiculação de conteúdo diferenciado, como pode ocorrer com as inserções nacionais e estaduais.
Cabe ao TSE a competência para autorizar a formação das cadeias nacionais e a transmissão das inserções nacionais partidárias. Os partidos devem encaminhar, até o dia 1º de dezembro do ano anterior à transmissão, pedido indicando as datas de sua preferência para a cadeia nacional e mídia de veiculação para as inserções, para o primeiro e segundo semestres, além da indicação das emissoras geradoras.
Processo relacionado:
PP 14
BB/GA
Fonte: TSE