Senado

Criação de quatro tribunais regionais federais depende de decisão do Supremo

Da Redação


Hoje, o TRF-1, em Brasília, recebe processos de 13 estados e do Distrito Federal

Nem sempre alterar a Constituição é suficiente para garantir mudanças concretas. É o caso da Emenda Constitucional 73/2013, promulgada em junho de 2013, que determina a criação de quatro tribunais regionais federais (TRFs), com sedes em Curitiba, Belo Horizonte, Salvador e Manaus.

Logo depois de ser promulgada, a emenda foi alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5.017) ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) e o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, concedeu uma liminar para suspender seus efeitos. Atualmente a ação, relatada pelo ministro Luiz Fux, aguarda decisão de mérito do Plenário do STF.

A Anpaf questiona, por exemplo, a iniciativa da proposta (PEC 29/2001) – que foi do Legislativo e não do Judiciário. O custo das novas estruturas é outro ponto atacado pela associação. Segundo avaliação do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), as despesas anuais com os novos TRFs podem chegar a R$ 922 milhões.

Pelos cálculos apresentados na ADI, os novos tribunais devem receber 160 mil processos ao ano, apenas 5,3% do total de casos julgados na Justiça Federal, que somam 3 milhões de processos ao ano.

De acordo com a Emenda 73, o TRF da 6ª Região (Curitiba) passará a receber os processos do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. O TRF-7 (Belo Horizonte) atenderá exclusivamente Minas Gerais. Já o TRF-8 (Salvador) servirá a Bahia e Sergipe. Por fim, o TRF-9 (Manaus) concentrará os processos dos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

Apesar dos argumentos, a ação da Anpaf recebeu parecer contrário da Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o procurador-geral, Rodrigo Janot, não há vício de iniciativa, por ser vedado ao Poder Judiciário apresentar propostas de emenda à Constituição – assim a atuação do Legislativo teria sido correta. Ele também considerou a medida necessária para “descongestionar a sobrecarga de processos pendentes de julgamento no segundo grau da Justiça Federal”.

Até uma eventual confirmação da Emenda 73, o TRF-1, com sede em Brasília, continuará recebendo as demandas do Distrito Federal e mais 13 estados: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. Os outros quatro tribunais existentes hoje são os seguintes: TRF-2 (Rio de Janeiro e Espírito Santo), TRF-3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul), TRF-4 (Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina) e TRF-5 (Pernambuco, Alagoas, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe).

Outras propostas

Propostas em tramitação no Congresso Nacional ainda podem criar outros TRFs. A PEC 46/2012 cria um tribunal em Belém para atender os estados do Pará, Amapá, Maranhão e Tocantins. Já a PEC 61/2012 subdivide o atual TRF-5, na Região Nordeste, instituindo um tribunal em Fortaleza, com jurisdição sobre Ceará, Piauí e Rio Grande do Norte.

Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Senado

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Criação de quatro tribunais regionais federais depende de decisão do Supremo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/senado/criacao-de-quatro-tribunais-regionais-federais-depende-de-decisao-do-supremo/ Acesso em: 16 abr. 2024