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3ª CCR analisa cobrança de impostos na conta de energia elétrica

A incidência do PIS e Cofins na tarifação de energia elétrica é analisada pela 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) – que trata de matéria de consumidor e ordem econômica – sob a ótica da regulamentação do setor, feito pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Isso significa dizer que a avaliação que compete à 3ª CCR não questiona a legalidade da cobrança dos tributos na conta de energia elétrica dos consumidores.

Em um caso concreto analisado pelo MPF em São Paulo, a 3ª CCR propôs o arquivamento de procedimento administrativo que apurava o reajuste tarifário da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), autorizado pela Aneel, bem como o cálculo do PIS, Cofins e ICMS, no período compreendido entre abril de 2005 e maio de 2006. Nota técnica verificou se a concessionária observou as regulamentações da Aneel e se os cálculos desses tributos estava de acordo com a metodologia de revisão tarifária da agência reguladora. E nada de irregular foi encontrado: a Resolução Homologatória nº 81 da Aneel, em seu artigo 10º, autorizou a CPFL a detalhar na conta de energia elétrica o valor a ser pago pelo consumidor a título de PIS e Cofins. Além disso, a concessionária obedeceu o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), que trata da base de cálculo de imposto de circulação de mercadorias.

A manifestação da Câmara tratou de caso concreto: identificou-se que, do ponto de vista contábil,  os valores estavam corretos, uma vez que a Aneel extraiu do cálculo da tarifa os valores referentes ao PIS e Cofins, conforme Segundo Termo Aditivo do Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 014/1997 – CPFL – Distribuição.

Essa nota técnica não trata da legalidade da resolução da Aneel que autorizou a inclusão de cobrança do PIS e Cofins na conta de energia elétrica, uma vez que não é atribuição da 3ª CCR a análise acerca de legislação tributária.

A 3ª Câmara de Coordenação e Revisão destaca que a referida decisão de arquivamento não traz repercussão acerca da matéria à luz da legislação tributária, estando os membros do MPF legitimados à análise da matéria no âmbito de suas competências, observando os princípios constitucionais relativos ao sistema tributário, as limitações do poder de tributar, a repartição do poder impositivo e das receitas tributárias e os direitos do contribuinte.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. 3ª CCR analisa cobrança de impostos na conta de energia elétrica. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/3a-ccr-analisa-cobranca-de-impostos-na-conta-de-energia-eletrica/ Acesso em: 19 abr. 2024