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MPF/MG: acordo garante construção de estação de tratamento de esgoto em Fronteira

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) firmou acordo judicial com a prefeitura de Fronteira e com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) para a instalação de sistema de tratamento sanitário no município. O acordo foi feito após o MPF ajuizar ação de execução por descumprimento de decisão liminar para aplicação de multa.

Para o procurador da República Thales Messias Pires Cardoso, não restou outra alternativa ao MPF a não ser o ajuizamento da ação de execução, uma vez que tanto a empresa como o município estavam se valendo de um problema no contrato para não cumprir a sentença, proferida em julho de 2014. "Tem-se, assim, que Copasa e o município de Fronteira/MG se valem de delongada contenda quanto à celebração de novo contrato para a concessão dos serviços públicos de saneamento básico no município para se furtarem ao cumprimento da decisão judicial", escreveu o procurador.

Após o ajuizamento da ação de execução, o juízo encaminhou o caso para o núcleo de conciliação da Subseção Judiciária de Uberaba. Foram realizadas quatro sessões de conciliação, que culminaram na edição da Lei nº 1.695, publicada pelo município de Fronteira em 14 de outubro de 2015.

Nova lei – A nova lei autoriza o poder executivo municipal a celebrar o convênio com o Estado de Minas Gerais, premissa para que a Copasa continue prestando os serviços e possa executar as obras de construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE).

Ficou acordado também que a câmara de Fronteira irá fazer todo o esforço legislativo necessário para analisar o plano de saneamento básico que será encaminhado pela prefeitura e o plano municipal de saneamento, para que também possa ser  votado e aprovado o mais breve possível.

A Copasa, por sua vez, se comprometeu a retomar os investimentos relativos à adutora que irá reforçar o abastecimento do bairro Ângelo Passuelo, mesmo antes da assinatura do contrato.

Entenda o caso – Em julho de 2014, a Justiça Federal, atendendo pedido do MPF, determinou que o município de Fronteira e a Copasa apresentassem, em 30 dias, o projeto de estação de tratamento de esgoto, acompanhado do cronograma de execução físico-financeiro da obra e dos licenciamentos ambientais necessários à consecução das obras. Além disso, ordenou o ressarcimento dos danos ambientais provocados durante o período de inadequação do tratamento de esgoto sanitário, que é lançado diretamente no Rio Grande. Caso a decisão não fosse cumprida, foi estabelecida uma multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser paga de forma solidária pelo município e a Copasa.

Como a decisão é de 7 de julho de 2014 e os réus tinham 30 dias para o cumprimento, passados mais cinco meses da decisão, um parecer pericial da 5º Câmara de Coordenação e revisão do MPF, órgão da Procuradoria Geral da República (PGR), estabeleceu o valor de R$ 1.602.550,22, em razão dos juros e correção monetária.

No curso do processo, a Copasa informou que as obras para construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) foram licitadas em 2006, mas que não foram realizadas em razão de problemas com a desapropriação do terreno, que seria de responsabilidade do município.

Tentativa extrajudicial – Após a sentença, o MPF iniciou as tratativas extrajudiciais com os réus para que a decisão fosse cumprida. Apesar de alguns avanços, uma pendência entre a Copasa – que presta os serviços de abastecimento de água e esgoto ao município – e a prefeitura impediram o cumprimento da sentença já em 2014.

Em reunião realizada em novembro de 2014, a Copasa informou ao MPF que para cumprir a determinação judicial era necessário resolver as pendências relativas ao contrato de concessão do serviço de água e esgoto do município, que estava suspenso desde novembro de 2007. A empresa também informou que até aquela data não havia um novo acordo com o município para a prestação do serviço, apesar de continuar a realizar a coleta e lançamento de esgoto sem nenhum tratamento e despejá-lo no Rio Grande. Por sua vez, o município de Fronteira comprometeu-se a alterar a legislação municipal para adequar às exigências da Copasa e os vereadores presentes também se comprometeram a colocar a matéria em votação o mais breve possível.

Um mês depois, a Copasa informou ao MPF a inviabilidade de se chegar a um acordo com o município em razão de problemas no ajuste de concessão, apesar de continuar a prestar o serviço, mesmo sem um contrato válido, cobrar tarifas e auferir lucro. O município também não tomou nenhuma providência para assinar o novo contrato ou mesmo assumir diretamente os serviços e cessar o dano ambiental já reconhecido na sentença judicial.

Somente em janeiro de 2015, mais de cinco meses após a decisão judicial, a prefeitura informou ao MPF que deu um prazo de 15 dias para que a Copasa  formalizasse a assinatura do convênio para o serviço de coleta e tratamento de esgoto e distribuição de água, sob pena de adotar medidas necessárias para a regularização do serviço.

Atualmente, o esgoto é despejado diretamente nas águas do Rio Grande, sem qualquer tipo de tratamento, o que resulta em danos ambientais de gravíssimas proporções, na medida em que polui as águas do rio, destruindo a flora e fauna locais e contaminando as terras banhadas por elas.

Ação Civil Pública nº 4092.13.2011.4.01.3802

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/MG: acordo garante construção de estação de tratamento de esgoto em Fronteira. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-mg-acordo-garante-construcao-de-estacao-de-tratamento-de-esgoto-em-fronteira/ Acesso em: 28 mar. 2024