No acórdão anulado, o TRE/BA havia entendido que a prática de conduta vedada a agente público somente poderia ocorrer durante o período eleitoral. Segundo o procurador Regional Eleitoral, Ruy Mello, a conduta vedada pode ser configurada mesmo quando ocorre antes do período eleitoral. Por essa razão, Mello impetrou recurso em fevereiro deste ano, requerendo a condenação e a cassação do diploma e aplicação de multa ao deputado, o qual foi parcialmente acatado pelo TSE, que determinou a realização de novo julgamento.
O processo agora segue para o TRE, que deve fazer nova análise sobre a efetiva ocorrência da prática da conduta vedada e, se for o caso, definir a punição a ser aplicada. As condutas vedadas aos agentes públicos constam nos arts. 73 a 78 da Lei nº 9504/97, que estabelece as normas para as eleições.
Número para consulta processual: 3588-80.2014.6.05.0000
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Fonte: MPF