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TSE acolhe tese do MPE e TRE/PI terá que julgar processos extintos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), à unanimidade, reafirmou o poder de investigação do Ministério Público em matéria eleitoral. A partir de tal decisão, espera-se que o Tribunal Regional Eleitoral no Piauí (TRE/PI) dê prosseguimento aos processos extintos e julgue o mérito das ações eleitorais.

As ações eleitorais, ajuizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/PI), em sua grande maioria demonstram presença do abuso do poder político e econômico nas eleições de 2014 no estado.
 
Entre os motivos consignados pelo TSE, destacou-se que:

a) da leitura do dispositivo ou da justificativa parlamentar de sua criação não há como se retirar a conclusão de que são ilícitas as provas colhidas nos procedimentos administrativos ministeriais;
b) a declaração de ilicitude somente porque obtidas as provas em inquérito civil significa blindar a apreciação da Justiça Eleitoral de condutas em desacordo com a legislação de regência e impossibilitar o Ministério Público de exercer o seu munus constitucional;
c) é legítima a possibilidade de se adotar o Procedimento Preparatório Eleitoral; d) a Constituição atribui expressamente ao Parquet a prerrogativa de tutela de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais individuais indisponíveis. Entendimento contrário esvaziaria a própria função do Ministério Público.

 

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TSE acolhe tese do MPE e TRE/PI terá que julgar processos extintos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/tse-acolhe-tese-do-mpe-e-tre-pi-tera-que-julgar-processos-extintos/ Acesso em: 29 mar. 2024