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Multa por derramamento de óleo no Porto de Santos é aumentada em mais de 10 vezes

O Tribunal Regional Federal (TRF3), seguindo parcialmente parecer do Ministério Público Federal (MPF), aumentou a multa imputada às empresas Flumar Transporte de Químicos e Gases Ltda e Transchem Agência Marítima Ltda, responsáveis por um derramamento de óleo no Porto de Santos. A ação, originalmente movida pelo MPF em conjunto com o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP), havia sido julgada procedente, mas o valor baixo da indenização levou o Ministério Público a recorrer. A nova indenização, fixada pela 4ª Turma do TRF3, foi de R$ 158.489.

Em 13 de setembro de 2003, a embarcação LGP/Como Jataí derramou um volume estimado entre 10 e 15 litros de óleo nas águas do Porto de Santos, conforme atestado pelo capitão do navio em relatório de Inspeção de Ocorrências da Companhia de Docas do Estado de São Paulo (Codesp). O vazamento ocorreu por uma válvula de alívio dos tanques de lastro no momento da transferência do produto.

Diversos órgãos de proteção ambiental foram acionados para contenção e remoção do óleo, porém não foi possível realizar a coleta completa do produto, dado que a película poluidora era muito fina. À época, as empresas foram condenadas a pagar o valor de R$ 1.500 por litro derramado, o que acarretou numa multa total de R$ 15 mil.

O MPF e o MPSP apontam que o dano ambiental, ocorrido em área de grande vulnerabilidade, afetou de forma irreversível a fauna, a flora e a população portuária. Em seu parecer, a Procuradora Regional da República da 3ª Região Fátima Aparecida de Souza Borghi apontou que apenas o volume derramado foi considerado no valor da indenização, sem atenção a outros fatores, como o grau de vulnerabilidade do local afetado e a persistência desse tipo de poluição no ecossistema atingido, que por isso se encontra fragilizado.

A Procuradora Regional da República ressaltou que “se a indenização não for justa, não é possível dizer que o dano foi integralmente reparado”. Destacou que o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado é uma garantia constitucional, e é dever do poluidor, ainda que por acidente, compensar a sociedade lesada pela contaminação.

Processo: 0002456-80.2004.4.03.6104/SP

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Fonte: MPF

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NOTÍCIAS,. Multa por derramamento de óleo no Porto de Santos é aumentada em mais de 10 vezes. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/multa-por-derramamento-de-oleo-no-porto-de-santos-e-aumentada-em-mais-de-10-vezes/ Acesso em: 29 mar. 2024