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MPF/MG: Justiça obriga SUS a fornecer fosfoetanolamina para paciente com câncer

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve liminar que obriga gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) – União, Estado, o Município de Uberlândia e a Universidade de São Paulo (USP) – a fornecer a substância "fosfoetanolamina sintética" para um paciente residente naquela cidade, no Triângulo Mineiro.
 
Segundo a ação, R.J.R, de 75 anos, tem câncer de pulmão que já se alastrou para a coluna e precisa urgentemente fazer uso da fosfoetanolamina sintética. A substância não é padronizada pelo SUS, mas é fornecida pela USP para vários pacientes através de decisões da Justiça.
 
Tanto R.J.R quanto sua família não possuem condições financeiras que possibilitem arcar com os custos da medicação pela via particular, dependendo única e exclusivamente do SUS para tanto.
 
Para o MPF, o Estado tem o dever de fornecer a substância ao paciente, em cumprimento a dois artigos da Constituição Federal: artigos 196 (saúde é direito de todos e dever do Estado) e artigo 200 (Competência do SUS no controle e fiscalização de medicamentos e substâncias de interesse para a saúde). Por isso, o SUS deve fornecer integral atendimento à saúde de qualquer cidadão.
 
Ao conceder a liminar, o juízo da 3ª Vara Federal de Uberlândia citou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminar suspendendo uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que negava a uma paciente o acesso à fosfoetanolamina. Tal decisão criou um precedente que reascendeu, em pacientes e familiares de todo o país, esperanças pela entrega do tratamento na luta contra o câncer. "Nesse contexto, sopesados os valores em conflito, pondero que a luta pela preservação da vida, o bem maior e único a pairar absoluto sobre quaisquer outros, deve ser homenageada, ainda que o fornecimento vindicado destine-se, em última análise, satisfazer o sentimento psicológico de dever cumprido dos familiares", escreveu o juiz na sentença.
 
Fosfoetanolamina – A droga produzida pela USP ainda não passou pelos testes clínicos exigidos para todos os medicamentos, como testes em animais e em humanos. Não há qualquer evidência de que ela seja eficaz e os efeitos colaterais ainda são desconhecidos. A Agência Nacional de Saúde (Anvisa) não reconhece a fosfoetanolamina como medicamento. Por isso, ela não pode ser distribuída ou vendida no país.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9008
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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/MG: Justiça obriga SUS a fornecer fosfoetanolamina para paciente com câncer. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-mg-justica-obriga-sus-a-fornecer-fosfoetanolamina-para-paciente-com-cancer/ Acesso em: 28 mar. 2024