O Tribunal de Contas de Santa Catarina está apoiando a campanha “10 Medidas Contra a Corrupção”, lançada pelo Ministério Público Federal. O objetivo é coletar assinaturas para apresentar as medidas de combate à corrupção por meio de projeto de Lei de iniciativa popular no Congresso Nacional. No TCE/SC, serão disponibilizados formulários nos gabinetes, nas diretorias e nos demais setores.
Entre as propostas legislativas para aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade, estão a criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos, o aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores, o aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal, a celeridades nas ações de improbidade administrativa, a reforma no sistema de prescrição penal, e a recuperação do lucro derivado do crime. A íntegra das medidas e suas justificativas estão disponíveis no site www.dezmedidas.mpf.mp.br
Além de assinar o formulário, as pessoas interessadas em colaborar com a divulgação e a operacionalização da campanha poderão tornar-se multiplicadores e multiplicadoras do projeto, contribuindo com o aumento do número de assinaturas coletadas. As assinaturas devem ser encaminhadas fisicamente, não por meio digital.
Mais informações sobre como colaborar também podem ser obtidas no site da campanha.
Assinaturas – Para que seja apresentado e votado na Câmara dos Deputados, em Brasília, é necessário que o projeto seja subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, o que equivale a aproximadamente um milhão e meio de assinaturas, distribuído por pelo menos cinco Estados, com não menos de 0,03% dos eleitores e eleitoras de cada um deles.
No caso de Santa Catarina – que tem, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 4.881.836 eleitores e eleitoras -, seriam necessárias pelo menos 14.651 assinaturas de apoio ao projeto de lei.
A organização da campanha informa que mesmo que algum parlamentar proponha as medidas, as assinaturas são importantes como manifestações de apoio à aprovação no Congresso e lembra que essa iniciativa não tem vinculação partidária.
Após impressão e preenchimento, o formulário deve ser entregue em uma das unidades do MPF, em um dos pontos de coleta ou remetido fisicamente para: Procuradoria Geral da República – 5ª Câmara de Coordenação e Revisão – SAF/SUL Quadra 04 Conjunto C – Bloco B – 3ª Andar, Sala 305 – CEP: 70050-900 Brasília/DF.
Fonte: Agência TCE – http://www.tce.sc.gov.br/
Fonte: MPF