O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) expediu recomendação à Diretoria Executiva da Petrobras para que sejam sanadas irregularidades em licitações para a construção do Terminal e Base de Distribuição Segregada, no Complexo Industrial e Portuário do Pecém, no Ceará. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
A recomendação é decorrente de inquérito policial instaurado pela Polícia Federal no Ceará, após requerimento do MPF, para apurar possível fraude no caráter competitivo de licitações para a implantação do Terminal Aquaviário do Porto do Pecém. Como as licitações de engenharia foram processadas no Recife, bem como a execução dos contratos decorrentes das obras têm suas medições e pagamentos realizados pelo Setor de Engenharia do Recife, a apuração é de responsabilidade do MPF em Pernambuco.
Laudo pericial do Tribunal de Contas da União (TCU) detectou irregularidades como a realização de licitação na modalidade convite sem o mínimo de empresas concorrentes, quebra de isonomia entre participantes e possível sobrepreço inicial em valores contratados. Na recomendação, o MPF considera que os gestores da Petrobras têm um entendimento equivocado de que a companhia não está sujeita ao que é exigido pela Lei de Licitações, e sim exclusivamente ao Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras.
O MPF requer que a Petrobras informe sobre o andamento das etapas da construção do Terminal e Base de Distribuição Segregada, no Complexo Industrial e Portuário do Pecém, com relação aos contratos celebrados e empresas contratadas, além de informar sobre os servidores responsáveis pelas contratações.
A procuradora da República recomenda ainda que seja observado o que é exigido pela Lei de Licitações (8666/93), bem como que sejam verificadas as disposições anualmente constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias, fonte a ser adotada na pesquisa de custos de mercado para obras executadas com recursos federais.
O MPF fixou o prazo de 180 dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para que a Petrobras informe sobre as providências tomadas. Caso haja descumprimento, poderão ser adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
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Fonte: MPF