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PGR: prefeito de Itapemirim (ES) deve permanecer afastado do cargo

 

Apontando contundentes indícios de envolvimento do prefeito de Itapemirim (ES), Luciano Alves, em organização criminosa que atuava na prefeitura municipal, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção de seu afastamento do cargo. O prefeito é investigado por envolvimento em delitos contra a Administração Pública, como falsificação de documentos, fraudes em licitações, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

O recurso (agravo regimental) é contra decisão do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, que deferiu parte da liminar solicitada pelo prefeito para seu retorno ao cargo, na Suspensão de Liminar (SL) 907/ES. Janot argumenta que a suspensão do afastamento pode representar ameaça à ordem pública municipal, pois há receio que o prefeito afastado venha a utilizar o cargo para continuar a praticar infrações penais em prejuízo à coletividade e à instrução do caso.

No recurso, o procurador-geral sustenta que as medidas cautelares foram individualizadas e devidamente fundamentadas pelos órgãos competentes. “A mera suspensão do exercício do cargo público não caracterizaria lesão à ordem pública, pois o prefeito é eleito em chapa juntamente com um vice, cujo encargo consiste exatamente em dar seguimento à gestão nos afastamentos do titular, em reverência aos princípios da continuidade do serviço público e da impessoalidade”, argumenta.

“As provas coligidas aos autos convergem no sentido de que o requerente liderava complexa organização criminosa no âmbito da Prefeitura Municipal, utilizando-se do cargo de prefeito municipal para perpetração de ilícitos penais em detrimento do erário municipal”, afirma e complementa: “A decisão que manteve o afastamento do prefeito salientou a probabilidade de reiteração criminosa caso fosse este mantido no cargo”.

Entenda o caso – O caso teve início no Ministério Público (MP) do Estado do Espírito Santo, que pediu ao Tribunal de Justiça Estadual medidas cautelares de prisão temporária, busca e apreensão, afastamento funcional, indisponibilidade de bens, entre outras, contra o prefeito. Em julho deste ano, o MP estadual ofereceu denúncia contra o Luciano Alves e outros envolvidos no esquema, pedindo a manutenção do afastamento cautelar, o que foi deferido. Com a decisão do Tribunal, o prefeito ficou afastado por 60 dias do cargo, prorrogada posteriormente por igual período.

O prefeito recorreu, alegando, entre outros motivos, que seu afastamento, sem decisão definitiva, fere a ordem pública, bem como representa cassação de seu mandato. Além disso, defendeu que não há provas de que sua manutenção no cargo pública represente risco à instrução processual. O recurso foi analisado por Lewandowski que, em decisão monocrática, de agosto deste ano, deferiu a liminar pleiteada pelo prefeito para retorno ao cargo, ressalvando a possibilidade de aplicação de outras medidas cautelares a serem firmadas pelo Tribunal Capixaba. Em setembro, a PGR pediu vista dos autos, emitindo manifestação no dia 13 de outubro, que será agora analisada pelo presidente do STF.

Íntegra da manifestação na SL 907

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PGR: prefeito de Itapemirim (ES) deve permanecer afastado do cargo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/pgr-prefeito-de-itapemirim-es-deve-permanecer-afastado-do-cargo/ Acesso em: 20 abr. 2024