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Bens da organização criminosa de Carlinhos Cachoeira devem ir a leilão

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve decisão da 11ª Vara da Justiça Federal em Goiás deferindo a alienação antecipada de imóveis que estavam  em nome de Adriano Aprígio de Souza, ex-cunhado de Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como “Carlinhos Cachoeira”, que seria o real proprietário dos bens.

Ao todo, são 22 lotes e um barracão, com valor de avaliação parcial superior a R$ 3  milhões de reais, localizados nos municípios goianos de Anápolis, Caldas Novas e Goiatuba. Os bens foram sequestrados na Operação Monte Carlo e estavam depositados sob responsabilidade de Adriano, até a decisão final dos processos.

De acordo com as apurações feitas pelo MPF/GO, benfeitorias foram realizadas em diversos imóveis, permitindo aos réus o auferimento de lucro, que não era comunicado à Justiça. Constatou-se que havia a sonegação e o repasse incompleto ou falso de informações acerca da situação dos imóveis ao Poder Judiciário, como forma de ludibriar o juízo quanto ao real valor dos bens e sua capacidade de lucro.

Nos pedidos de alienação antecipada, o MPF/GO demonstrou existir “uma situação de penumbra e má-fé sobre a real situação dos imóveis e sua manutenção, restando claro o modo temerário de gestão do conjunto patrimonial”.

Com a decisão, os imóveis devem ser alienados em quatro leilões, que serão realizados entre 30 de outubro e 27 de novembro deste ano. Os processos que levaram ao deferimento são: 50348-42.2014.4.01.3500; 49455-51.2014.4.01.3500; 50344-05.2014.4.01.3500; 49454-66.2014.4.01.3500; 50333-73.2014.4.01.3500; 50357-04.2014.4.01.3500 e 50346-72.2014.4.01.3500.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Bens da organização criminosa de Carlinhos Cachoeira devem ir a leilão. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/bens-da-organizacao-criminosa-de-carlinhos-cachoeira-devem-ir-a-leilao/ Acesso em: 16 abr. 2024