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MPF/MG:condenados ex-diretores da Associação dos Servidores da Justiça Federal em Minas Gerais

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve a condenação de dois ex-dirigentes da Associação dos Servidores da Justiça Federal de Minas Gerais (SERJUS) por crime contra o Sistema Financeiro.

Paulo Tarcísio Silva, ex-diretor executivo, e Joaquim Augusto dos Santos, ex-diretor financeiro, foram acusados de gerir a Serjus como instituição financeira sem autorização do Banco Central, o que configura o crime previsto no artigo 16 da Lei 7.492/86. Eles também foram denunciados pelo crime de gestão temerária (artigo 4º da mesma lei).

Segundo a denúncia, entre os anos de 1997 e 2004, os acusados instituíram sistema de concessão de empréstimos aos associados e captação de recursos financeiros para a manutenção e expansão do Fundo de Assistência aos Servidores, de forma ilegal e sem a devida autorização do Banco Central.

A associação oferecia duas modalidades de empréstimos com taxas de juros inferiores às do mercado e captava investimentos oferecendo rendimentos mensais nunca inferiores a 0,5% do que era oferecido pela poupança.

A sentença narra que "Em circular encaminhada aos associados, no dia 01/02/2002, consta tabela de rendimento do FAF – Fundo de Aplicação Financeira, também denominado FAS – Fundo de Assistência aos Servidores, na qual se garantiu, aos investidores que mantivessem seus recursos por prazo superior a um ano, um vultoso rendimento de 1,5% (um e meio por cento) acima daquele proporcionado pela poupança".

Assim, segundo o magistrado, "além de cobrar juros inferiores aos do mercado financeiro e oferecer rendimentos notoriamente superiores àqueles praticados pelas instituições financeiras, situações estas que já demonstram o risco a que foi exposta a associação, desde a criação do FAS – Fundo de Assistência aos Servidores, nenhuma garantia era dada à Associação pelos tomadores de empréstimos".

A sentença registra ainda que nem mesmo as renegociações dos empréstimos seguiam as regras praticadas no mercado formal; a documentação para controle das operações era "absolutamente precária"; não havia análise de risco, nem era exigida apresentação de garantia pessoal ou real dos tomadores de empréstimos, além de várias outras irregularidades.

"As condutas dos investigados revelam, pois, atos de má gestão contra os interesses da associação e de seu patrimônio, sobretudo mediante a realização de operações de crédito ilegais e, pior, sem qualquer observância dos princípios da seletividade, da garantia, liquidez e diversificação de riscos", afirma o juízo federal.

Relatório apresentado pelo administrador judicial da massa insolvente da Serjus apontou o desvio de cerca de R$ 8,3 milhões de reais em valores da época.

De acordo com a sentença, tais circunstâncias demonstram que "a gestão da SERJUS/MG ultrapassou os limites da prudência, sendo pautada pelo risco desmedido, que foge à razoabilidade e mostram-se suficientes à comprovação da materialidade do delito tipificado no artigo 4º, parágrafo único da Lei nº 7.492/86".

Por esse crime [gestão temerária], Paulo Tarcísio Silva foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão; Joaquim Augusto dos Santos, a 2 anos e 3 meses, que foi substituída por duas penas restritivas de direitos (pagamento de prestação pecuniária no valor de quatro salários mínimos e prestação de serviços à comunidade). O MPF recorreu da sentença, pedindo aumento das penas impostas aos réus.

Quanto ao crime de funcionamento não autorizado de instituição financeira, a sentença decretou a extinção da punibilidade dos acusados, aplicando a regra do artigo 109 do Código Penal, segundo o qual a prescrição regula-se pelo máximo da pena prevista para o crime, que, no caso, é de oito anos. Entre a data do recebimento da denúncia (8 de janeiro de 2007) e a prolação da sentença (9 de setembro de 2015) transcorreram mais de oito anos.
(Ação Penal nº 2007.38.00.001216-4)

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Fonte: MPF

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NOTÍCIAS,. MPF/MG:condenados ex-diretores da Associação dos Servidores da Justiça Federal em Minas Gerais. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-mgcondenados-ex-diretores-da-associacao-dos-servidores-da-justica-federal-em-minas-gerais/ Acesso em: 29 mar. 2024