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TRF2 aumenta pena de condenado por roubo de imagens sacras

Acompanhando parcialmente o parecer do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu aumentar para cinco anos e dois meses, em regime semiaberto, a pena de um homem acusado de roubar imagens da Igreja Nossa Senhora da Conceição, em Paty do Alferes, interior do Rio de Janeiro. As imagens eram tombadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e não foram recuperadas.
 
O réu havia recorrido da decisão de primeira instância pedindo absolvição e a redução da pena ao mínimo alegando inépcia da denúncia e ausência de provas de autoria. O Tribunal concordou com o argumento da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) de que os depoimentos do réu durante o inquérito e em juízo foram contraditórios. Num primeiro momento, Paulo Célio de Azevedo teria afirmado que foi à cidade para visitar a Festa do Tomate. Ao reconhecer que o evento não estava ocorrendo quando esteve lá, alegou que teria sido convidado por uma pessoa a fim de ver a mercadoria de um cliente. 

Na análise do magistrado, o prejuízo causado não só pelo valor econômico, mas também histórico e cultural dos bens furtados, foram levados em consideração para o aumento da pena, assim como o fato de o delito ter sido praticado durante a noite, o que dificulta a possibilidade de vigilância dos responsáveis pela Igreja.
 
Para a PRR2, não resta dúvidas quanto à autoria e materialidade delitiva do réu e seu comparsa Edvaldo da Silva Santos. Eles foram denunciados porque, uma semana antes do crime, os dois homens teriam procurado o responsável pela Igreja dizendo que estavam interessados na aquisição de peças antigas e visitaram seu interior. Desconfiado do comportamento, o Frei Vitalino Turcato anotou a placa do veículo utilizado pelos dois. A perícia constatou que, para furtar os objetos, os criminosos arrombaram a Igreja e escalaram cerca de três metros.
 
Um ano depois, o mesmo veículo foi utilizado para outro furto na Igreja Nossa Senhora de Santana, no município de Miguel Pereira. Graças à denúncia, Paulo Célio, condutor do veículo, foi preso e indicou a residência de Edvaldo Santos, onde as peças roubadas no segundo delito estariam guardadas. O réu foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão pela Justiça Estadual.  Embora os inquéritos policiais e ações penais em curso não possam ser utilizados para agravar a pena, o juízo afirmou que esses casos denotam que o réu se envolveu num bom número de eventos criminosos.
 
O MPF também havia pedido a prisão preventiva do acusado e a indisponibilidade de seus bens. No entanto, o Tribunal entendeu que não há necessidade de determinar sua prisão já que não há notícia da prática de novos delitos e que não existe base legal para solicitar o bloqueio dos bens.

 

Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República 2ª Região

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TRF2 aumenta pena de condenado por roubo de imagens sacras. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/trf2-aumenta-pena-de-condenado-por-roubo-de-imagens-sacras/ Acesso em: 28 mar. 2024