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PRE/SP: negado habeas corpus a réu que pleiteava transação penal

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP) negou, na sessão desta terça-feira, 6 de outubro, habeas corpus impetrado por Marcio Eduardo Peres Munhos, visando a suspensão de ação penal em que é réu para que o Ministério Público de primeiro grau se manifestasse sobre o benefício da transação penal. O tribunal negou a ordem, no sentido da manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP).

O réu responde perante o juízo da 114ª Zona Eleitoral (Santa Cruz do Rio Pardo) pela prática do crime de corrupção eleitoral (art. 299 do Código eleitoral) junto com três outros réus. Ele alegava no HC que a não suspensão do processo em relação ele para que o Ministério Público se manifestasse sobre a transação penal seria uma afronta ao princípio da isonomia e a tratados internacionais, já que outro réu, no mesmo processo, teve esse direito reconhecido.

No entanto, como se manifestou o Ministério Público nos autos da ação penal e a PRE/SP no HC, o réu não faz jus à concessão do benefício da transação penal, em função de sua conduta social e de sua personalidade, ou seja, as situações dos réus eram diferentes.

Segundo o procurador regional eleitoral em São Paulo, André de Carvalho Ramos, "no processo penal idealizado pela Constituição, cabe ao Ministério Público Eleitoral oferecer ou não os benefícios da suspensão condicional do processo, cabendo ao juiz, caso discorde do não oferecimento, provocar a cúpula do MPE, o que não ocorreu no caso, inexistindo então ilegalidade realizada pelo juiz ou promotor eleitorais".

Cabe recurso ao TSE.

(HC nº 999-96/2015)

 

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PRE/SP: negado habeas corpus a réu que pleiteava transação penal. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/pre-sp-negado-habeas-corpus-a-reu-que-pleiteava-transacao-penal/ Acesso em: 20 abr. 2024