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MPF/AM: sentença obriga Conselho Regional de Educação Física a realizar concurso público

Em julgamento de ação do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça Federal sentenciou o Conselho Regional de Educação Física da 8ª região (CREF8) a realizar concurso público para admissão de servidores. A Justiça ainda estipulou prazo máximo de dois anos para a realização do concurso, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

A sentença determina ainda que o conselho rescinda os contratos de trabalhos irregularmente firmados pelo regime celetista após a Constituição Federal de 1988, que estabeleceu o concurso público como forma única de ingresso de servidores em órgãos públicos. O CREF8 também está impedido de realizar novas contratações sem concurso público, com distribuição de cargos sem critérios transparentes, isonômicos e impessoais.

A investigação do caso partiu de ofício oriundo da Procuradoria da República em Rondônia (PR/RO), com informações de que o CREF da 8ª Região manifestou desinteresse em assinar termo de ajustamento de conduta se comprometendo a realizar suas contratações por meio de concurso público, tendo em vista a sua natureza autárquica reconhecida em decisão do Supremo Tribunal Federal.

A ação civil pública que resultou na sentença foi apresentada à Justiça em 2014. Antes disso, o MPF havia expedido uma recomendação solicitando a adoção do concurso público pelo CREF8 que, inicialmente, foi acatada. Entretanto, o conselho posteriormente argumentou possuir natureza jurídica de autarquia corporativa e que, portanto, não devia sujeitar-se às normas constitucionais relativas à admissão de pessoal mediante prévia aprovação em concurso público.

De acordo com o procurador da República Alexandre Jabur, autor da ação, os conselhos profissionais são autarquias federais, de natureza especial, criadas por lei, que possuem personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, afetadas à fiscalização do exercício profissional. “É inafastável, para os conselhos de fiscalização profissional, na qualidade de autarquias, a obrigatoriedade de adoção do regime jurídico único disciplinado pela Constituição Federal e pela Lei 8.112/90, sendo relevante destacar a obrigatoriedade de contratar mediante prévio concurso público”, sustenta o procurador.

Na sentença, a Justiça concordou com os argumentos do MPF e entendeu que o Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região, na qualidade de autarquia federal, cujo objeto é a fiscalização do exercício profissional, deve ser submetido às regras da Constituição, sendo obrigado a realizar concurso público para provimento de cargos.

Cabe recurso da sentença.

A ação tramita na 3ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 0006926-44.2014.4.01.3200 

 

 

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Fonte: MPF

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NOTÍCIAS,. MPF/AM: sentença obriga Conselho Regional de Educação Física a realizar concurso público. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-am-sentenca-obriga-conselho-regional-de-educacao-fisica-a-realizar-concurso-publico/ Acesso em: 28 mar. 2024