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Transporte privado individual de passageiros deve ser regulamentado no Brasil, defende MPF

O Ministério Público Federal (MPF) criticou a falta de uma legislação clara para o transporte privado individual de passageiros no Brasil e defendeu que o Congresso debata e crie normas a fim de regulamentar o setor. A discussão aconteceu nesta quarta-feira, 16 de setembro, em audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, que discutiu a permissão ou proibição para o funcionamento do Uber no Brasil. Por meio deste serviço, consumidores, através de um aplicativo de celular, podem solicitar motoristas particulares pré-cadastrados para efetuar seu transporte.

A Câmara debate a matéria a fim de encontrar uma saída para a polêmica em torno da utilização do aplicativo, já que ainda não existe nenhuma norma vigente que regulamente o serviço. A polêmica surge principalmente por parte dos taxistas, que sustentam que o serviço, por não ser licenciado, não tem poder para transportar pessoas, como já é feito por taxis. Segundo o MPF, é necessário que o Congresso discuta o assunto do transporte privado individual de passageiros de forma clara e rápida, já que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte (Constituição Federal, artigo. 22, inciso XI).

Para o procurador da República Carlos Bruno, que representou o MPF, o Congresso deve pensar o assunto a fim de regulamentar o funcionamento não apenas do Uber, mas de serviços similares, porque a Lei n. 12587/12 não estabelece se estes serviços são autorizados ou proibidos no Brasil. Apesar disso, é certo que há inúmeros motoristas particulares prestando serviços no país e a tecnologia que permite a existência do Uber poderá ser replicada em outros empreendimentos futuros parecidos, como já acontece em outros países .

A Lei está em vigor desde 2012 e instituiu a Politica Nacional de Mobilidade Urbana, mas não dita regras para o transporte privado individual de passageiros. “Cabe a esta Casa se pronunciar sobre esse transporte, reforçando ou regulamento a matéria, já que existe um vazio na Lei 12587”, destacou Carlos Bruno.

O representante do MPF fez um paralelo entre os serviços ofertados pelos taxis e por aplicativos.  Segundo ele, no caso dos taxis, há garantias dadas pelo Poder Público ao consumidor, com exigências mínimas de segurança, qualidade no serviço e uma tarifa padrão, estabelecida por bandeiras.

Sobre o Uber e aplicativos similares, Carlos Bruno disse que não é bom para o consumidor utilizar o transporte privado individual de passageiros sem algum tipo de regulamentação ou garantia. Por isso, disse ser possível ditar limites na prestação dos serviços via aplicativos. Entre elas, restringir o acesso destes veículos a aeroportos e regiões centrais em horário de pico, evitando engarrafamentos maiores. Ele também falou sobre a possibilidade de criar mecanismos para estabelecer receitas aos entes públicos, a fim, até mesmo, de auxiliar o subsídio do transporte coletivo. “O Uber não pode simplesmente exercer sua atividade e não trazer nenhuma receita para a Nação. Tudo isso faz parte. Temos que debater mais esse assunto,” concluiu.

Por outro lado, no entanto, o procurador concordou que a existência de ambos serviços permite maior concorrência e aumento da oferta, com possibilidade de ganhos para o usuário.

Projetos de Lei –  Está tramitando na Câmara o Projeto de Lei 1584/15, que deixa claro no Código de Trânsito que a prestação de serviço remunerado de transporte de passageiros por aplicativo só pode ser feito após autorização do poder público. Em conjunto também está o PL 1667/15, que proíbe a prestação de transporte público individual remunerado por pessoas físicas ou jurídicas que não atendam às características exigidas pela autoridade de transito. O texto inclui na proibição o serviço prestado por meio de aplicativos de celulares e sites de internet.
 

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Transporte privado individual de passageiros deve ser regulamentado no Brasil, defende MPF. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/transporte-privado-individual-de-passageiros-deve-ser-regulamentado-no-brasil-defende-mpf/ Acesso em: 29 mar. 2024