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MPF/SP: policial federal é condenado à prisão e a perda do cargo por crime de corrupção passiva

O policial federal Roland Magnesi Júnior, denunciado por corrupção pelo Ministério Público Federal em Presidente Prudente (SP), foi condenado a 11 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A decisão da Justiça Federal também determinou o pagamento de multa e a perda do cargo público. Na mesma ação, também foi condenado, por corrupção ativa, Carlos Roberto Marchetti Fabra, a dois anos de reclusão. A pena foi substituída por prestação pecuniária no valor de R$ 10 mil, a ser paga a entidade pública ou privada, com destinação social, e prestação de serviços à comunidade, mais o pagamento de 10 dias-multa, no valor de R$ 500 para cada dia.

Delitos – Em 2006, o policial federal recebeu suborno de quatro diferentes empresas de vigilância e segurança privada. O procedimento adotado era sempre o mesmo: em troca de favores como dar celeridade ao processo de vistoria das empresas, ele exigia valores que totalizaram, naquele ano, R$ 3,2 mil. A alegação do policial federal era de que o dinheiro seria para a pintura, troca dos bancos ou instalação de ar condicionado em seu veículo particular.

Para a empresa onde trabalhava o funcionário Carlos Fabra, Roland alegou que o valor exigido seria para o conserto de um carro da PF, o que não se justifica pois, além da irregularidade cometida pelo servidor público, a Delegacia de Polícia Federal tinha um convênio com oficina mecânica para a manutenção da frota. Fabra concordou com o pagamento pedido, de R$ 1 mil, em troca de futuros favores que pudessem ser realizados pelo agente, no uso de suas atribuições em cargo público.

O crime cometido pelo policial federal está previsto no artigo 317 do Código Penal (solicitar ou receber vantagem indevida). Em relação a Carlos Fabra, a acusação é de corrupção ativa, por ter oferecido vantagem indevida a um funcionário público para que ele praticasse, omitisse ou retardasse ato de ofício, conforme previsto no artigo 333, também do Código Penal.

A defesa dos acusados tentou desqualificar as informações de irregularidade pelo fato de elas terem chegado ao MPF anonimamente e também alegou que as escutas telefônicas não seriam legais. No entanto, quanto ao anonimato das informações, a Justiça Federal reconheceu a legitimidade dos dados já que houve apuração e confirmação dos fatos investigados. Sobre as escutas telefônicas, há jurisprudência que sustenta o procedimento, principalmente porque essa era a única maneira de comprovar os ilícitos.

O número processual é 00071783120074036112. Para acompanhar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/SP: policial federal é condenado à prisão e a perda do cargo por crime de corrupção passiva. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-sp-policial-federal-e-condenado-a-prisao-e-a-perda-do-cargo-por-crime-de-corrupcao-passiva/ Acesso em: 19 abr. 2024