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MPF/MG: empresários são condenados por fraude na administração da Coopercrédito

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve a condenação de cinco empresários – Glauco Diniz Duarte, Márcio Rodrigues Correa, Rodrigo Kojima Arruda, Paulo Cançado Gonçalves e Davidson Luiz Cardoso – por crime de gestão temerária (artigo 4º, parágrafo único, da Lei 7.492/86).

Entre 1999 e 2004, eles administravam, ao lado de outras pessoas também denunciadas (Ações Penais nº 2009.38.00026631-9, 20695-70.2011.4.01.3800, 20697-40.2011.4.01.3800 e 20699-10.2011.4.01.3800), a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções do Vestuário de Belo Horizonte, Região Metropolitana e Cidades Pólo Ltda (COOPERCRÉDITO).

Nesse período, teriam sido admitidas 312 pessoas jurídicas e duas pessoas físicas que não eram comerciantes de confecções de vestuário, condição essencial para o ingresso na cooperativa. Entre as pessoas indevidamente admitidas estavam empresas de importação de artigos para presentes, joalherias, escolas de idiomas, clínica geriátrica, confecção de chaves, comércio varejista de derivados de petróleo e locação de fitas de vídeo.

Glauco Diniz ocupou cargos de gestão da Coopercrédito entre 2000 e 2004. Durante seu mandato, ocorreram 149 associações indevidas. Rodrigo Kojima Arruda, Márcio Rodrigues Correa, Paulo Cançado Gonçalves e Davidson Luiz Cardoso integraram o Conselho Fiscal em diferentes períodos, e, conforme a sentença, jamais se insurgiram contra as ilegalidades.

A sentença registra que o crime de "gestão temerária consiste em administrar a instituição financeira sem a cautela inerente a tal atividade, deixando o administrador se levar por certa impetuosidade que coloca em risco a integridade do patrimônio da empresa com afronta à prudência exigida daquele que administra dinheiro de outras pessoas". E como o risco é característico das operações financeiras, o crime ocorrerá quando não forem "observadas normas internas das instituições para a concessão de empréstimos e tomada de garantias ou quando a forma de condução dos negócios contrariar a boa prática, o costume comercial e a boa técnica".

Foi exatamente o que aconteceu na Coopercrédito.

Relatório produzido em auditoria do Banco Central apontou a prática de diversas irregularidades, destacando-se a existência de demonstrativos financeiros que não refletiam a real situação econômico-financeira da cooperativa; a cessão de créditos e direitos em desacordo com as normas do Sistema Financeiro Nacional; a admissão no quadro de associados de diversas pessoas físicas e jurídicas que não possuíam os requisitos necessários para filiação à cooperativa, além da total omissão do Conselho Fiscal em se manifestar, de forma conclusiva, sobre as irregularidades.

A sentença registra que a gravidade das condutas sobressai quando se leva em conta, por exemplo, que "a incorreção dos lançamentos contábeis [cujos valores excederam o próprio patrimônio da Coopercrédito] teria gerado relevante repercussão em relação à ciência dos cooperados acerca da real situação financeira da Cooperativa à época, eis que camuflaram as perdas, despesas e encargos, retardando a tomada de decisões que teriam permitido alavancar a viabilidade financeira de suas contas".

Outro ponto destacado pela decisão judicial diz respeito ao "longo período em que se deram as escriturações irregulares – de junho de 1999 a junho de 2003 – de onde se conclui que as irregularidades não só não eram desconhecidas dos dirigentes, como também foram certamente por eles determinadas, assumidas".
 
Em 2002, relatório interno da própria cooperativa já apontava que a má gestão dos negócios havia originado prejuízo superior a R$ 1.500.000,00.

As penas impostas aos acusados foram: Glauco Diniz, 3 anos e 4 meses; Rodrigo Kojima Arruda, 3 anos; Márcio Rodrigues Correa, 2 anos e 30 dias; Paulo Cançado Gonçalves, 3 anos; Davidson Luiz Cardoso, 2 anos. Todas elas foram substituídas por penas restritivas de direitos consistentes no pagamento de prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos e na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

O Ministério Público Federal recorreu da sentença pedindo o aumento da pena imposta aos réus, por considerar que não foram levados em conta, no cálculo, os critérios impostos pela lei penal, dentre os quais, os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

(Ação Penal nº 20693-03.2011.4.01.3800)

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/MG: empresários são condenados por fraude na administração da Coopercrédito. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-mg-empresarios-sao-condenados-por-fraude-na-administracao-da-coopercredito/ Acesso em: 19 abr. 2024