Após ação do Ministério Público Federal em Tubarão (SC), a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que o Município de Garopaba se abstenha de expedir novos alvarás de construção para edificações que utilizem a estrada GRP 100, construída em cima de dunas. Também é objeto da ação fazer com que o Município providencie acesso alternativo, ou indenizações, para as edificações que foram regularmente construídas com autorização do poder público.
A liminar ordena, ainda, que o Município instale obstáculos que impeçam o estacionamento de veículos na faixa de areia, além de afixar e manter placas nas quais constem os dizeres " Estrada objeto de Ações Civis Públicas – autos n° 5000217-64.2015.404.7216 e 5002121-22.2015.4.04.7216, em trâmite na Justiça Federal. Autor – Ministério Público Federal. Proibido estacionar ao longo da via e acessar a faixa de praia com veículos automotores".
A ação, de autoria do procurador da República Daniel Ricken, tramita junto com outra ação ajuizada em fevereiro deste ano e que tem por objeto a interdição definitiva – desde a última residência até o final da praia – da estrada municipal GRP100, que foi construída em cima de dunas.
A via pública, que não é a única forma de acesso à Praia do Silveira, foi construída no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) Baleia Franca e sobre área de preservação permanente (APP) – dunas e restinga – e terrenos de marinha.
A Procuradoria da República também cobra da prefeitura a recuperação da área danificada pela estrada, a partir de Plano de Recuperação de Ambiente Degradado (Prad) submetido previamente ao ICMBio-APA da Baleia Franca.
Atualmente, de acordo com o ICMBio, a alternativa de acesso à Praia do Silveira é a Estrada da Farinha, recentemente recuperada com a instalação de via dupla de concreto.
O fechamento da via pública sobre áreas de preservação e a viabilização de um acesso alternativo à Praia do Silveira estão em pauta no MPF há quase uma década, com diversas tentativas para encontrar uma solução extrajudicial ao caso mostrando-se infrutíferas.
Ao longo dos anos, o MPF requisitou por diversas vezes informações à Prefeitura de Garopaba sobre a execução do acesso alternativo, sem êxito. Em 2010, o movimento das marés destruiu parte da estrada, o que obrigou a sua restauração. Na ocasião, a Prefeitura se comprometeu em apresentar à APA-Baleia Franca, no prazo de seis meses, o projeto de acesso definitivo à Praia do Silveira. O prazo não foi cumprido – questionada pelo MPF, a prefeitura argumentou que o projeto seguia em elaboração.
Outro ofício foi encaminhado em agosto de 2011, ao qual a prefeitura de Garobapa respondeu apenas em março de 2012, comprometendo-se a concluir o projeto em quatro meses. O prazo mais uma vez não foi atendido.
A prefeitura comunicou, no final de 2014, que a estrada não havia sido fechada por falta de recursos. Entretanto, para o MPF, "a interdição da via, ao menos para permitir a regeneração natural enquanto se viabiliza os recursos, não exige despesas do município, pelo contrário, economiza-se sua manutenção", esclarecer o procurador Daniel Ricken, autor das ações.
ACPs n° 5000217-64.2015.404.7216 / 5002121-22.2015.4.04.7216
Fonte: MPF