MPF

Vice-PGR defende no STF validade do acordo de colaboração premiada de Alberto Youssef

A vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, defendeu na sessão desta quarta-feira, 26 de agosto, a validade do acordo de colaboração premiada de Alberto Youssef. A questão entrou em debate durante o julgamento do Habeas Corpus (HC 127 483/PR) interposto por Erton Medeiros Fonseca, executivo da Galvão Engenharia, contra a decisão do ministro Teori Zavascki que homologou o termo de delação.

Um dos argumentos da defesa é o de que falta idoneidade e boa-fé a Alberto Youssef para celebrar acordo de colaboração premiada, inclusive por ter violado acordo anterior, referente ao caso Banestado. Em sustentação oral, a vice-procuradora destacou que “no acordo de colaboração premiada, o que interessa é a confiabilidade das afirmações”. Segundo ela, a quebra do acordo anterior não é impeditivo lógico, nem ético, a novo acordo relativo a fatos acontecidos posteriormente. “A lei não veda e não há ofensa ao princípio ético da confiança, da boa fé e do princípio da moralidade”, argumentou. Ela Wiecko também ressaltou que “a confiabilidade das declarações de Alberto Youssef no primeiro acordo não foi afetada e permitiu condenações no caso Banestado”.

A vice-PGR sustentou, ainda, que o Ministério Público apresentou ao colaborador condições mais rígidas no acordo firmado no âmbito da Operação Lava Jato. “Enquanto outros colaboradores encontram-se já recolhidos em prisão domiciliar, mesmo que preventivamente, Alberto Youssef permanece custodiado em regime fechado e assim permanecerá, após fixadas suas penas em concreto. Tal circunstância advém, principalmente, do reconhecimento, inclusive do colaborador, de que cometeu outras infrações graves”, explicou.

Cabimento do Habeas Corpus –
Após decisão do ministro Dias Toffoli de não conhecer o habeas corpus, com base em jurisprudência do STF de que não cabe HC ao Pleno contra ato de ministro relator, a defesa interpôs agravo regimental em favor de Erton Medeiros Fonseca – preso em novembro do ano passado em uma das fases da Operação Lava Jato.

Ao se manifestar sobre a questão em parecer enviado ao Supremo em abril, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou que é pacífica a jurisprudência da corte sobre a impossibilidade de habeas corpus ao Pleno do STF contra ato dos ministros relatores ou de seus órgãos fracionários. Acrescentou, ainda, que a Lei nº 12.850/2013 confere ao ministro relator o poder de decidir monocraticamente sobre a homologação de acordo de delação premiada. “Portanto, não há ressaibo de dúvidas de que compete ao ministro relator do inquérito homologar acordo de colaboração premiada, sendo o argumento da defesa completamente descabido”, sustentou.

Janot também argumentou que “permitir que as pessoas mencionadas nos depoimentos do colaborador contraditem a peça é esvaziar o instituto da colaboração premiada”. Segundo ele, “num sistema processual penal onde há de se buscar a reconstrução dos fatos como praticados (sempre mediante o devido processo legal, ressalte-se), a colaboração premiada traz inúmeras contribuições para a apurações das gravíssimas práticas delituosas”.

O procurador-geral apontou, ainda, que a defesa “busca desqualificar apenas o autor dos depoimentos que desvelam o imenso esquema de corrupção que instalou-se na Petrobras, e não o seu conteúdo, que deveria ser a única matéria de interesse da defesa”.

Após empate de votos – 5 votos pelo conhecimento e 5 votos pelo não conhecimento – o habeas corpus foi conhecido. O julgamento foi suspenso e será retomado na sessão desta quinta-feira, 27 de agosto, com a debate sobre o mérito.

 

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6404/6408
Twitter: MPF_PGR
facebook.com/MPFederal

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Vice-PGR defende no STF validade do acordo de colaboração premiada de Alberto Youssef. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/vice-pgr-defende-no-stf-validade-do-acordo-de-colaboracao-premiada-de-alberto-youssef/ Acesso em: 25 abr. 2024