Nas últimas semanas, 23 doadores de campanha das eleições de 2014 tiveram quebra de sigilo fiscal autorizada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), que acolheu manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP). A finalidade é verificar se o valor da doação ultrapassou o limite legal pois, de acordo com a legislação, pessoas jurídicas podem doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição, enquanto pessoas físicas ficam limitadas a 10% de seu rendimento bruto.
Nesses 23 mandados de segurança impetrados pelo Ministério Público Eleitoral contra decisões de juízes de primeiro grau, que haviam negado a medida, a PRE/SP manifestou-se pela concessão da ordem, requerendo a confirmação das liminares concedidas anteriormente pelo TRE-SP.
Para o procurador regional Eleitoral André de Carvalho Ramos, a quebra do sigilo fiscal dos doadores, ainda que parcial, é o único meio de prova para se verificar se o doador ultrapassou o limite legal de doação. A medida restringe-se a obter informação do valor doado e do rendimento ou faturamento bruto declarado no exercício anterior ao da doação.
Segundo ele, trata-se de inovação introduzida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a fim de facilitar a tramitação das representações por doação acima do limite, reunindo num único procedimento o que antes demandava a propositura de duas ações: uma cautelar e, após, a principal.
Entretanto, segundo explicou o procurador, a tramitação das representações por doação acima do limite deve manter-se a mesma: primeiramente, é determinado judicialmente à Receita Federal que informe o rendimento ou faturamento bruto auferido pela pessoa física ou jurídica representada no ano anterior ao da eleição e, após, de posse da informação, cita-se o doador para que, querendo, apresente defesa.
Cabem recursos ao TSE.
Fonte: MPF