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PRR2 defende condenação por fraude em licitação na Casa da Moeda

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) deu parecer pela condenação dos acusados de fraudar licitações na Casa da Moeda do Brasil. A 2ª Vara de Justiça Federal do Rio de Janeiro absolveu os réus, entre eles o ex-presidente da estatal, Manoel Severino dos Santos, e outros três funcionários.

Segundo a ação (processo 2010.51.01.007576-0) movida pelo Ministério Público Federal (MPF), os réus exigiram dos concorrentes documentos que não estavam previstos no edital de licitação, o que acabou favorecendo a empresa Planear Assessoria e Consultoria Ltda. Além disso, eles autorizaram a contratação da Planear após licitação da qual também participou outra empresa pertencente aos mesmos sócios ou vinculadas, o que é vetado pela legislação.

A 2ª Vara considerou, em sua sentença de absolvição, que as provas de culpa eram insuficientes e que a conduta dos réus não causou danos ao patrimônio público nem o enriquecimento ilícito deles. Diz ainda que, embora possa ser questionável sob a ótica da boa administração, a forma como eles agiram não pode ser classificada como improbidade administrativa.

No parecer ao recurso apresentado pelo MPF, a PRR2 argumenta que o juízo, além de reconhecer como questionável a conduta dos acusados, ignorou a conclusão do Tribunal de Contas da União (TCU) de que houve irregularidades nas licitações. Afirma ainda que o aumento de 48,86% do novo contrato em relação ao anterior é abusivo, causando danos aos cofres públicos.

“Ainda que o Tribunal considere não comprovados o enriquecimento ilícito ou o prejuízo ao erário, também são consideradas atos de improbidade administrativa ações ou omissões que violem os deveres de honestidade, legalidade e lealdade as instituições públicas”, ressalta a procuradora regional da república Neide Cardoso, que integra do Núcleo de Combate à Corrupção da PRR2.

NCC/PRR2 – A PRR2 é a unidade do MPF que atua perante o TRF2, com atribuição sobre Rio de Janeiro e Espírito Santo. Seu Núcleo de Combate à Corrupção, criado em dezembro, é especializado em crimes contra a administração envolvendo prefeitos, secretários estaduais, vereadores e deputados estaduais, processos de improbidade administrativa, crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores e os previstos nos art. 89 a 98 da Lei das Licitações.
 

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PRR2 defende condenação por fraude em licitação na Casa da Moeda. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/prr2-defende-condenacao-por-fraude-em-licitacao-na-casa-da-moeda/ Acesso em: 29 mar. 2024