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Ação coordenada do MPF em defesa das unidades de conservação concorre ao prêmio Innovare 2015

Já são 198 procedimentos instaurados por 121 procuradorias da República em todo o país para acompanhar a regularização fundiária de 186 unidades de conservação. A Ação Coordenada “MPF em defesa das unidades de conservação”, promovida pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão, está concorrendo à XII edição do prêmio Innnovare, na categoria Ministério Público. A premiação destaca práticas que tornam o Judiciário e o Ministério Público mais ágeis e próximos ao cidadão.

Para o procurador da República Leandro Mitidieri, coordenador do GT Regularização Fundiária em Unidades de Conservação, o momento é propício para destacar a ação do MPF. “Com o recente lançamento da Encíclica Verde, do Papa Francisco, que critica a degradação humana e ambiental e os privilégios ao setor financeiro, a situação é favorável para chamar atenção ao projeto do Ministério Público”.

 

A ação, lançada em junho de 2014, é uma estratégia de atuação nacional do MPF em defesa das unidades de conservação (UCs). O objetivo é que procuradores em todo o país atuem de forma coordenada para a implementação efetiva das UCs federais, cujas as regularizações são de responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e, principalmente, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

 

Segundo as metas definidas no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada na ECO-92 e da qual o Brasil é signatário, até 2020, ao menos 17% de áreas terrestres e de águas continentais e 10% de áreas marinhas e costeiras precisam ser protegidas. Na teoria, o Brasil superou a meta com a criação de 1.828 unidades de conservação, que somam 1.494.989 km² (cerca de 17,5% do território nacional).

Na realidade, no entanto, as unidades de conservação precisam ser efetivamente implantadas, o que ainda está longe de ocorrer. A efetivação implica, no mínimo, a existência de plano de manejo, de conselho gestor e a consolidação territorial. Das 313 UCs federais, 173 não têm plano de manejo, 50 não têm conselho formado e praticamente nenhuma concluiu a consolidação territorial.

Unidades de conservação e regularização fundiária – As unidades de conservação são áreas com características naturais relevantes, incluindo águas, e que, por tal peculiaridade, são definidas como espaços que precisam de proteção especial. A normatização está na Lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Segundo o ICMBio, dos 75 milhões de hectares que compõem UCs federais, cerca de 10 milhões de hectares são de áreas privadas e que ainda precisam ser desapropriadas e pagas pelo governo.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ação coordenada do MPF em defesa das unidades de conservação concorre ao prêmio Innovare 2015. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/acao-coordenada-do-mpf-em-defesa-das-unidades-de-conservacao-concorre-ao-premio-innovare-2015/ Acesso em: 20 abr. 2024