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MPF denuncia prefeito de Rafael Godeiro (RN) por fraude em licitação

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou Abel Belarmino de Amorim Filho, prefeito de Rafael Godeiro, no Rio Grande do Norte, por irregularidades na aplicação de verbas federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA), nos anos de 2003 e 2004 (quando exercia o segundo de seus quatro mandatos à frente da Prefeitura do Município). Também foram denunciados Olga Evarista Jales Belarmino, esposa do prefeito; Francisca Gomes Rocha, ex-membro da Comissão Permanente de Controle Interno (CPCI); Maria Jeane de Paiva Nunes, ex-secretária de Administração; Aluizio Fernandes da Silva, ex-secretário de Finanças, e sua esposa, Maria Joseni Gomes de Araujo Fernandes, ex-tesoureira do município.

Dentre as acusações mais graves, destaca-se a compra de alimentos sem licitação, por meio de contratação de empresas de forma dirigida, com pendência junto aos fiscos estadual e federal. De acordo com o MPF, os denunciados, de comum acordo, utilizaram-se dos cargos que ocupavam para desviar e se apropriar de recursos federais oriundos do Pnae e do EJA. As acusações baseiam-se em declarações de testemunhas, além de provas documentais – cheques, empenhos e fitas de auditorias.

Pelas irregularidades constatadas, os denunciados são acusados dos crimes previstos no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967 (“apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-las em proveito próprio ou alheio”) e no artigo 89 da Lei 8666/93 (“dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”). O primeiro delito prevê pena de reclusão, de dois a doze anos; o segundo pode ser punido com detenção, de três a cinco anos, e multa.

A denúncia foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), no Recife, e não à Justiça Federal em primeiro grau, no Rio Grande do Norte, porque Abel Belarmino, na condição de prefeito, tem foro especial por prerrogativa de função em ações criminais. Caso o Pleno do Tribunal receba a denúncia, ele e os demais acusados passarão a ser réus em ação penal.

Programas – O Pnae tem o objetivo de fornecer recursos suplementares para garantir 15% das necessidades nutricionais diárias dos alunos da educação infantil, oferecida em creches e pré-escolas, e do ensino fundamental e entidades beneficentes de assistência social. O EJA tem a finalidade de melhorar o atendimento à população excluída precocemente da escola, de 15 anos ou mais, ampliando a oferta de vagas na educação de jovens e adultos.

N.º do inquérito policial: IPL nº 0387/2004 (DPF-SR/RN)

Íntegra da denúncia da PRR5

Assessoria de Comunicação Social
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A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF denuncia prefeito de Rafael Godeiro (RN) por fraude em licitação. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-denuncia-prefeito-de-rafael-godeiro-rn-por-fraude-em-licitacao/ Acesso em: 18 abr. 2024