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PGE é contra direito de resposta por propaganda que atacou autonomia do Banco Central

A Procuradoria Geral Eleitoral enviou ao Tribunal Superior Eleitoral parecer para que seja negado o direito de resposta à candidata à Presidência da República Marina Silva em relação à propaganda eleitoral da também candidata Dilma Rousseff que fala sobre a autonomia do Banco Central de forma negativa. A PGE considerou não haver conteúdo sabidamente inverídico mas pede a suspensão da publicidade irregular por entender que tem aptidão de criar, artificialmente, estados mentais, emocionais ou passionais no público.

Segundo a propaganda eleitoral transmitida pela televisão nos dias 9, 11 e 12 de setembro, “Marina tem dito, que se eleita, vai fazer a autonomia do Banco Central(…). Isso significaria entregar aos banqueiros um grande poder de decisão sobre a sua vida e de sua família (…) Ou seja, os bancos assumem um poder que é do Presidente e do Congresso, eleitos pelo povo”. A coligação de Marina alega que a propaganda ultrapassa dos limites da crítica política incutindo, na mente do eleitor, pânico por meio da encenação, que se sentirão ameaçados em sua subsistência como se sua própria comida fosse faltar no momento em que os banqueiros “tomassem” o poder do Presidente da República e do Congresso Nacional.

Para a PGE, não há campo para direito de resposta quando se trata de crítica, comentário ou afirmação genérica, a qual sequer há algo a responder. “A referida afirmação, ainda que controvertida, se insere dentro de um contexto de opinião pessoal acerca de um plano de governo. Ainda que a visão de que a autonomia do Banco Central signifique a entrega aos ‘banqueiros’ de um grande poder de decisão sobre a vida das pessoas, não constitui inverdade flagrante, apta a ensejar direito de resposta. Trata-se, quando muito, de uma interpretação polêmica acerca de um tema de relevância política.”

Mas a PGE reconhece que a publicidade impugnada tem aptidão de criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais, nos termos do artigo 242 do Código Eleitoral. “A cena criada na propaganda impugnada é forte e controvertida, ao promover, de forma dramática, elo entre a proposta de autonomia ao Banco Central e quadro aparente de grande recessão, com graves perdas econômicas para as famílias.” Conforme o parecer, é cediço que a crítica meramente política é inerente à campanha eleitoral e constitui típico discurso de embate. “Seus limites, entretanto, não podem ser ultrapassados, a ponto de criar um cenário ad terrorem ou tendencioso, apto a gerar estados emocionais desapegados de experiência real.”

Representações 120133, 125766 e 126543.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PGE é contra direito de resposta por propaganda que atacou autonomia do Banco Central. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/pge-e-contra-direito-de-resposta-por-propaganda-que-atacou-autonomia-do-banco-central/ Acesso em: 18 abr. 2024