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PRE/SP: TRE nega registro a Maluf

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) julgou, nesta segunda-feira, 2 de setembro, procedente ação de impugnação da Procuradoria Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e indeferiu o registro de candidatura de Paulo Salim Maluf. O procurador regional eleitoral em São Paulo, André de Carvalho Ramos, entrou com a ação em razão da condenação de Maluf, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), por improbidade administrativa.

Ao analisar o acórdão e a conduta do candidato, Carvalho Ramos entendeu estar presente o dolo (intenção de cometer o ilícito), necessário para se configurar a inegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. Ele sustentou que em diversas trechos do acórdão ficou evidente a vontade livre e consciente do reú de praticar ato de improbidade.

O relator do caso, desembargador Mário Devienne Ferraz, votou pelo deferimento do registro de candidatura de Maluf. Para ele, da decisão do TJ que condenou Maluf por improbidade administrativa não se poderia concluir ter havido ato doloso. Acompanharam o relator os juízes Toron e Costa Wagner.

Entretanto, foi aberta divergência pelo juiz Silmar Fernandes, que acompanhou a tese da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP) pelo indeferimento do registro, argumentando que no acórdão (decisão) do TJ ficou caracterizada a existência de ato doloso na descrição da conduta de improbidade. Acompanharam a divergência a desembargadora Diva Malerbi e o juiz Roberto Maia. Com o empate, o decisão final foi do presidente do TRE/SP, desembargador Mathias Coltro, que acolheu o pedido de impugnação da PRE/SP.

Carvalho Ramos sustentou que, de acordo com a própria decisão (acórdão) do TJ-SP, no cargo de prefeito, Maluf tinha pleno conhecimento do superfaturamento das obras do Túnel Ayrton Senna, em razão do alto valor e da importância do contrato e destacou o trecho em que a decisão ressalta que “cabia a ele (Maluf) tomar as cautelas necessárias antes de autorizar tais gastos. Ao contrário, jactava-se, em ano de eleição, da obra viária que consumia todo o orçamento e, também, dinheiro inexistente”.

 

Processo Relacionado:
2373-84

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PRE/SP: TRE nega registro a Maluf. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/pre-sp-tre-nega-registro-a-maluf/ Acesso em: 16 abr. 2024