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TJSP decide que herdeiros que utilizam imóvel devem pagar aluguel à irmã

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“O entendimento foi proferido pela 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP em votação unânime.

Schiefler Advocacia

tjspschA Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que determinou que herdeiros residentes em imóvel ainda não partilhado paguem aluguel à irmã que não usufrui do bem.

O Desembargador Berreta da Silveira, relator do caso, balizou sua decisão sob o argumento de que o fato de o inventário ainda estar inacabado não autoriza que alguns herdeiros, em detrimento dos demais, utilizem da coisa em comum sem contrapartida, sob pena de enriquecimento ilícito.

Nos termos dos artigos 1.784 e 1.791 do Código Civil, com a abertura da sucessão a herança tramite-se, desde logo, como um todo unitário, a todos os herdeiros e, até a efetiva partilha, o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e a posse da herança será indivisível e será regida pelas normas relativas ao condomínio.

O posicionamento adotado pela egrégia corte paulista vai ao encontro do que já vem, há muito, sendo decidido pelo Superior Tribunal de Justiça.

Para mais informações sobre o caso, acesse:

 https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=63050&pagina=6

Este artigo foi originalmente publicado em:  https://schiefler.adv.br/tjsp-decide-que-herdeiros-que-utilizam-imovel-devem-pagar-aluguel-a-irma/

Como citar e referenciar este artigo:
ADVOCACIA, Equipe Jurídica do escritório Schiefler. TJSP decide que herdeiros que utilizam imóvel devem pagar aluguel à irmã. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2021. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/tjsp-decide-que-herdeiros-que-utilizam-imovel-devem-pagar-aluguel-a-irma/ Acesso em: 29 mar. 2024