Trânsito

Modelo de recurso – conversão de multa de trânsito em advertência

ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA VIÁRIA DO ESTADO DE [XXXXXXXXXXXX]

Auto infração nº
[XXXXXXXXXXXX]

Veículo:
[XXXXXXXXXXXX]

[XXXXXXXXXXXX], nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no CPF sob o nº [XXXXXXXXXXXX], portadora da CNH nº [XXXXXXXXXXXX], residente e domiciliada na [XXXXXXXXXXXX], vem apresentar DEFESA PRÉVIA ao auto de infração em epígrafe, pelos fatos e fundamentos adiante declinados:

1.    Dispõe o art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

2.    Com efeito, sendo (a) infração de natureza leve ou média (b) punível com multa e (c) não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, poderá a autoridade converter a penalidade pecuniária em advertência por escrito.

3.     É exatamente o que se vê na presente situação. A infração atribuída à Notificada é de natureza média, sancionada com multa (art. 218, I, do CTb). Além disso, não há no prontuário da Notificada qualquer infração semelhante
; aliás, não há qualquer infração, como demonstra o extrato de pontuação anexo.

4.    Dessa forma, nota-se que a Notificada é condutora proba e responsável, sendo a imposição de multa uma medida exagerada para fins educativos, motivo por que a conversão em advertência é medida que se impõe.

5.    Não sendo acolhido o pleito suprajacente, a decisão deve ser motivada de forma “explícita, clara e congruente” (art. 50, §1º, da Lei nº 9.784/99), na medida em que afeta os interesses da Notificada, cominando-lhe sanção, a teor dos incisos I e II da referida norma.

                            6.    Diante do exposto, pede a conversão da multa em advertência
, pois a Notificada satisfaz os requisitos do art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro.

7.    Caso, contudo, não seja este o entendimento do julgador, requer seja a decisão devidamente motivada, sob pena de nulidade, a teor do art. 50, I e II, §1º, da Lei nº 9.784/99.

Cidade, data.

Nesses termos,

Pede deferimento

[XXXXXXXXXXXX]

CPF nº
[XXXXXXXXXXXX]

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de recurso – conversão de multa de trânsito em advertência. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/transito-modelos/modelo-de-recurso-conversao-de-multa-de-transito-em-advertencia/ Acesso em: 16 abr. 2024