EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DE XXXX
xxxx, nacionalidade, estado civil, inscrito no CPF sob o nº … e RG ….residente e domiciliado na Rua xxxx, bairro xxx, na cidade de xxx, através de seu advogado (documento incluso), vem perante Vossa Excelência requerer:
RELAXAMENTO DE PRISÃO, com fulco no artigo LXV da Constituição Federal e artigo 310, I do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e direito a seguir expostas:
DOS FATOS
O requerente foi preso no dia xx/xx/xxxx em fragrante delito por suposta prática de crime de xxxx.
O requerente foi recolhido no presídio de xxx após a lavratura do auto de prisão em flagrante e assim permanece desde então, sem que houvesse qualquer manifestação do magistrado sobre a liberdade do requerente, ou fundamentos que justificassem sua segregação.
Ainda, logo após a homologação da prisão em flagrante, os autos foram remetidos ao Ministério Público, lá permanecendo até a presente data.
DO DIREITO
A prisão em flagrante possui requisitos que, quando não observados, podem caracterizá-la como ilegal.
No caso concreto, o magistrado apenas homologou o auto de prisão em flagrante, remetendo-o ao Ministério Público, sem se ater ao que dispõe o artigo 310 do Código do Processo Penal, “verbis”:
Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I – relaxar a prisão ilegal; ou
II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Quando o magistrado deixou de se manifestar sobre a liberdade do requerente, acabou tornando a prisão ilegal.
Assim, sendo a prisão ilegal, deve ocorrer o seu relaxamento, soltando o requerente, sem prejuízo da responsabilização funcional e criminal da autoridade responsável pelo ato, em caso de abuso.
O relaxamento de prisão ilegal é previsto na Constituição Federal em seu artigo 5º:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguinte
[…]
LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
O fato é que, ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deveria motivadamente decidir a medida cabível à espécie, que seria o relaxamento de prisão ilegal, a conversão da prisão em flagrante em preventiva, ou ainda concedendo a liberdade provisória com ou sem fiança.
No presente caso ficou evidente que não houve nenhuma decisão fundamentada neste sentido, o que não foi de encontro ao que dispõe no Código de Processo Penal:
Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.
O requerente encontra-se preso desde a data da execução do mandado de busca e apreensão, ou seja, mais de xx dias, ocasionando, desse modo, o constrangimento ilegal da sua liberdade de locomoção.
Acerca da possibilidade de relaxamento de prisão, o Tribunal de XX já decide de forma favorável:
[Colocar uma jurisprudência aqui]
Desta feita, tendo o requerente plena condição de responder o processo criminal em liberdade, não há qualquer razão para mantê-lo restrito de sua locomoção, sendo medida que se impõe a concessão do relaxamento de prisão, uma vez que o juiz ao receber o APF (auto de prisão em flagrante), apenas o homologou, não tomando nenhuma das decisões previstas no artigo 310 do Código de Processo Penal.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se a procedência do pedido com o consequente relaxamento de prisão em flagrante, expedindo-se o competente alvará de soltura em favor do requerente, conforme o artigo 310, I do Código de Processo Penal.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]