Trabalhista

Modelo de Reclamatória Trabalhista – auxiliar de enfermagem – reconhecimento de rescisão indireta – cumprimento de CCT

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. VARA DO TRABALHO DE ….. ESTADO DO …..

….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face de

….., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ….., com sede na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., CEP ….., representada neste ato por seu (a) sócio (a) gerente Sr. (a) …., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG nº …. e do CPF n.º …., pelos motivos de fato e direito que passa a expor.

PRELIMINARMENTE

A presente demanda foi submetida à Comissão de Conciliação Prévia, de que trata a Lei nº 9958/00 ( certidão negativa de conciliação anexa – doc …..).

DO MÉRITO

1. DA ADMISSÃO, FUNÇÃO E DEMISSÃO

O Reclamante foi admitido aos serviços da Reclamada em data de ….., na função de auxiliar de enfermagem, sendo que seu afastamento deu-se em ….., configurando despedida indireta como restará demonstrado abaixo.

Conforme cópia autenticada da CTPS, fls. ….. (documento …..)

2. DA JORNADA DE TRABALHO

O Reclamante foi contratado para laborar da seguinte forma:

– de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas, com 02 (duas) horas de intervalo para refeições;

– aos sábados, das 08:00 às 12:00 horas.

Ocorre que o Reclamante sempre laborou em regime de horas extras. Em todo o período em que trabalhou para o Reclamado, tinha apenas 01 (uma) hora por dia para almoço, logo excedendo em 01 (uma) hora diária, de segunda a sexta-feira, sua jornada de trabalho.

Aos sábados, sempre trabalhou das 08:00 horas às 14:00 horas.

Nos últimos 12 (doze) meses de trabalho, laborou durante todos os finais de semana. Aos sábados, das 08:00 às 14:00 horas e domingos, das 07:30 às 18:00 horas.

3. DO SALÁRIO, COMISSÕES E REGISTRO EM CTPS

O Reclamante, desde sua contratação sempre recebeu em média de ….. a ….. salários mínimos mensais.

Além do salário fixo, o reclamante recebia a título de comissões o montante de …..%, do valor de cada consulta particular em que prestasse assistência ao médico de plantão, sendo que aos sábados e domingos recebia …..% de comissão por prestação da referida assistência.

Tais verbas jamais foram computadas para fins de integrar sua remuneração, sendo recebidas por fora.

Cabe salientar, que a CTPS do Reclamante foi anotada com apenas ….. salário mínimo (documento …..), não constando as comissões a que fazia jus.

A Reclamada não atendeu as normas convencionais (Convenções Coletivas de Trabalho – documento …..), não pagando o piso salarial da categoria, prevista no montante de ….. salários mínimos.

4. DAS HORAS EXTRAS – CÁLCULO E INCIDÊNCIA

Conforme demonstrado no item 2, o Reclamante, habitualmente, laborava para a Reclamada, durante todo o pacto laboral, como auxiliar de enfermagem e outras funções, de segunda a sexta-feira, das 08:00 horas às 18:00 horas, com intervalo de apenas uma hora para refeições, e aos sábados das 08:00 horas às 14:00 horas.

Nos últimos ….. meses de labor, o Reclamante trabalhou todos os domingos, das 07:30 às 18:00 horas.

Conclui-se, pois, que o Reclamante laborava em regime de trabalho extraordinário, porém não recebendo corretamente as horas extras a que tinha direito, pois conforme comprovar-se-á pelos cartões-ponto a serem juntados pela Reclamada, o mesmo laborava em jornada excedente às 08 (oito) horas diárias, conforme o art. 7º, inciso XIV, da Constituição Federal.

Após a incorporação aos salários do Reclamante das diferenças do piso salarial da categoria, pleiteado no item anterior, este faz jus a receber as horas extraordinárias laboradas não pagas que excederem da 44ª (quadragésima quarta) hora semanal ou 8ª hora diária, com a devida atualização legal.

As horas extras devidas ao Reclamante, no percentual a ser apurado, devem ser calculadas partindo-se da somatória de todas as verbas remuneratórias que constituem o rendimento mensal do Reclamante.

Ao total obtido, aplica-se o divisor 220 ao valor da hora normal, devendo ser acrescido, às horas extraordinárias, o índice de 50% (cinquenta por cento), conforme dispõe o art. 7º, inciso XVI da Constituição Federal e havendo o excesso de horas extras, além do limite de 220 horas/mês, deve ser acrescido o adicional de 100% (cem por cento), consoante previsão em cláusulas normativas da categoria do Reclamante ( documento…..). Devem ser dobradas as horas extraordinárias trabalhadas nos domingos e feriados.

As horas extras por sua habitualidade devem ser consideradas com reflexos e integrações para o cálculo R.S.R e com estes o aviso prévio, férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, referentes ao período de todo pacto laboral descrito no item 1 desta, 13º salários integrais e proporcionais, descansos remunerados laborados e FGTS, consoante os Enunciados 151, 45, 172 e 63, todos do TST.

5. DA DESPEDIDA INDIRETA

Em ….., o Reclamante foi compelido a pedir demissão.

A Reclamada exigia que o Reclamante prestasse horas em regime extraordinário, além de sua capacidade, prejudicando-lhe inclusive o dia de descanso, convivência familiar, lazer e outras.

A atividade da empresa- Reclamada consistia em atendimento a pessoas com ….. . O Reclamante foi contratado para exercer as funções de auxiliar de enfermagem, conforme depreende-se da própria anotação em CTPS, ora juntada.

Não obstante, a Reclamada exigia do Reclamante a prestação de serviços superiores às suas forças e alheios ao contrato de trabalho. Sendo que o Reclamante era obrigado a prestar um excessivo número de horas extras, realizar serviços de limpeza e conservação, compra de medicamentos, serviços bancários, manipulação de produtos químicos ….. altamente tóxicos como descreve a bula de instrução dos fabricantes ( documento …..), comprometendo sua saúde e seu bem-estar físico e mental.

O Reclamante residia no mesmo local do estabelecimento da Reclamada, numa casa nos fundos do estabelecimento comercial, sendo que seu superior hierárquico proibia-lhe de sair nos seus parcos horários de folga, para cuidar do estabelecimento, passando a exercer funções de vigia, alheias ao seu contrato de trabalho.

O art. 483 da CLT prevê em suas alíneas “a” e “d”, o seguinte:

Art. 483 CLT – “O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

(…)

b) não cumprir o empregador as obrigações do contrato.”

É irrefutável que a Reclamada, ante às inúmeras exigências que impôs ao Reclamante, quanto ao cumprimento de horas extraordinárias excessivas e quanto ao desempenho de funções alheias ao contrato de trabalho, tais como: auxiliar de limpeza, serviços administrativos, serviços bancários, manipulado de produtos químicos e vigia, descumpriu com suas obrigações contratuais, dando causa à rescisão contratual.

A jurisprudência tem se posicionado com o entendimento supra:

“Poderá o empregado rescindir o seu contrato de trabalho e pleitear a devida indenização, se a empresa, após reiteradas vezes punida, permaneceu exigindo serviços superiores às suas forças e, ainda, ocasionalmente, jornada além das oito horas normais.” (TST, RR 2.993/86-0, Hélio Regato, Ac. 2ª T., 2.025/87).

Isto posto, pugna seja o presente contrato considerado rescindido por justa causa do empregador, ou seja, configurando, pelos motivos acima aduzidos, despedida indireta, com o consequente pagamento das verbas atinentes.

6. DO AVISO PRÉVIO

O Reclamante não recebeu o aviso prévio. Ocorre que sua demissão foi solicitada em data de ….. e seu desligamento ocorreu no mesmo dia.

Assim, resta evidenciado que o Reclamante não recebeu os valores referentes ao aviso prévio.

O art. 487, § 4º da CLT, é patente ao estabelecer ser devido o aviso prévio na despedida indireta.

§ 4º É devido o aviso prévio na despedida indireta.

Deste modo, pugna pela condenação da Reclamada no pagamento do aviso prévio, além dos reflexos nas horas extras, R.S.R e com estes, integrações em férias, 1/3 constitucional, 13º salários, FGTS e multa de 40%, tudo atualizado na forma da lei.

Entendimento jurisprudencial:

O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS ( TST – Súmula 305)

O pagamento devido pelo aviso prévio tem natureza salarial, sendo um período computado no tempo de serviço, incidindo FGTS ( TST, E-RR 4.593/87 Almir Pazzianotto, Ac. SDI 251/90).

O aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, assim mesmo quando indenizado, por sua natureza salarial, requer a incidência do FGTS ( TST, RR 8.333/90.9 – Afonso Celso, Ac. 1º T. 2.358/90.1)

7. DO FGTS E MULTA COMPENSATÓRIA

Tendo em vista a configuração de despedida indireta pela Reclamada, faz jus o Reclamante à liberação dos depósitos do FGTS, além da indenização da diferença dos depósitos sobre os salários pagos “por fora” , a título de comissões, além da multa compensatória de 40% sobre todos os depósitos realizados e sobre a diferença devida, com fulcro no art. 18, § 1º da Lei 8.036/90. Tudo, com reflexos e integrações em horas extras, R.S.R e com estes em férias, 1/3 constitucional, 13º salários, e aviso prévio, com atualização na forma da lei.

8. DO SEGURO DESEMPREGO

Pela despedida indireta, que corresponde a despedida sem justa causa do empregado, faz jus o Reclamante a indenização pela Reclamada da verba a que faria jus a título de seguro-desemprego, nos termos das Leis 7.998/90 e 8.900/94, tomando como base os ….. salários mínimos, fixados em convenção coletiva de trabalho.

9. DAS PENALIDADES

Em virtude da não observância pela Reclamada, das Convenções Coletivas de Trabalho da categoria do Reclamante, descumpriu as cláusulas abaixo enumeradas, como anteriormente demonstrado e, por conseguinte devem ser aplicadas as cláusulas penais respectivas:

Convenção Coletiva dos Trabalhadores na Área de Saúde de ……

CLÁUSULAS INFRINGIDAS

CLÁUSULAS PENAIS

CCT 1998/99 Cláusula 7.ª – Piso salarial da categoria; Cláusula 8ª – pagamento de horas extras; Cláusula 9.ª – Carga horária de trabalho Cláusula 10 ª – 01 salário normativo

CCT 1999/2000 Cláusula 7ª – Piso salarial da categoria; Cláusula 8ª – pagamento de horas extras; Cláusula .9ª – Carga horária de trabalho Cláusula .10ª – 01 salário normativo

Conforme demonstra a Convenção Coletiva dos Trabalhadores na Área de Saúde de ….., referente as cláusulas citadas, a cada infração cometida pelo empregador, caberá o pagamento de uma multa de 25 % do valor que deveria ser pago, nos termos da referida convenção.

Logo, deve a Reclamada ser condenada ao pagamento de cada uma das multas estabelecidas nas CCT’s e, nos valores respectivos, em favor do ora Reclamante, tudo atualizado na forma da lei.

10. INSALUBRIDADE

O reclamante era obrigado a manipular os produtos químicos ….., altamente tóxicos como descreve a bula de instrução dos fabricantes (documento …..), para inserção nos equipamentos da reclamada. Ocorre que ao reclamante nunca foram fornecidos equipamentos de proteção e muito menos informações que resguardassem a sua proteção. Em diversas ocasiões o reclamante teve que procurar pelos serviços de médico dermatologista para tratar de queimaduras de pele, pois, os produtos causavam tal prejuízo a saúde do reclamante.

Consta no documento 06 atestados médicos de afastamento temporário da atividade requerida pelo médico dermatologista, pois, a saúde do reclamante poderia agravar-se mais ainda, porém, a reclamada jamais permitiu tal afastamento.

Desta forma, a reclamada deve pagar e o adicional de insalubridade de 20% conforme previsão da Convenção Coletiva dos Trabalhadores na Área de Saúde de ….., sobre todo o período em que laborou para a reclamada.

Com efeito tal adicional deverá integrar o salário do reclamado, e com reflexos nas horas extras, R.S.R e com estes integrações em férias, 1/3 constitucional, 13º salários, e aviso prévio, tudo atualizado na forma da lei.

Vejamos:

O adicional de insalubridade, pago em caráter permanente, integra o cálculo da indenização (TST – Súmula 132 ).

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, visando a reparação da lesão dos seus direitos, com fulcro no art. 5º, inciso XXXV, da Carta Magna e demais disposições Celetistas e Convencionais, considerando a integração das diferenças salariais do piso da categoria do Reclamante e as horas extras habituais, vêm pugnar pelo pagamento das seguintes verbas, seus reflexos e extensões, tudo pleiteado mês a mês, com atualização na forma legal:

a) DESPEDIDA INDIRETA

Consoante disposto no item V desta, pugna pelo reconhecimento da despedida indireta, por justa causa do empregado, condenando a Reclamada ao pagamento de todas as verbas e diferenças decorrentes desta forma de rescisão contratual, ou seja, pagamento do aviso prévio com base em 30 dias, horas extras na proporção de 50% e 100%, adicional de insalubridade 20%, adicional noturno, a diferença salarial ora mencionada da proporção dos 10 salários mínimos percebidos pela outra empregada, liberação do F.G.T.S e da multa na proporção de 40%, seguro desemprego com base no salário equiparado ou então com base no piso salarial da categoria, aplicação das penalidades com percentual de 25% conforme determina a convenção coletiva, nas férias integral referente ao período aquisitivo de 1998 e proporcional ao período aquisitivo de 1999, e finalmente a aplicação das multas em 10% referente ao atraso para realização da homologação da rescisão contratual.

b) REGISTRO, ATUALIZAÇÃO E BAIXA NA CTPS

Requer seja a Reclamada compelida a efetuar as devidas anotações, alterações e atualizações na CTPS do Reclamante, inserindo na mesma os reais valores das remunerações auferidas e dar baixa na CTPS do mesmo, considerando o período de aviso prévio, conforme demonstrado nos itens III e VI desta, tudo sob as penas dos arts. 9º, 29, 36, 41 e seguintes da CLT;

c) DAS DIFERENÇAS SALARIAIS

Requer seja a Reclamada condenada ao pagamento ao Reclamante, das diferenças dos salários e comissões pagos àquele e os pisos salariais de sua categoria, previstos nas normas convencionais, conforme pugnado no item III desta, durante todo o pacto laboral, com reflexos e integrações em horas extras, R.S.R e com estes em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 constitucional e, ainda, 13º salários, descansos remunerados trabalhados e FGTS, tudo atualizado na forma da lei;

d) DAS HORAS EXTRAS

Requer, conforme pleiteado no item IV desta, após a integração ao salário do Reclamante das diferenças salariais pleiteadas no item anterior, a condenação do Reclamado ao pagamento ao Reclamante, das horas extraordinárias laboradas não pagas que excederem da 44ª (quadragésima quarta) hora semanal ou 8ª hora diária, além dos adicionais respectivos, na forma da lei, tudo com a devida atualização legal.

E ainda, as horas extras por sua habitualidade, devem ser consideradas com reflexos e integrações para o cálculo do R.S.R e com estes em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 constitucional, referentes ao período de todo pacto laboral, descrito no item I desta, além de 13º salários, descansos remunerados trabalhados e FGTS, consoante os Enunciados 151, 45, 172 e 63, todos do TST, tudo atualizado na forma da lei.

e) AVISO PRÉVIO

A condenação da Reclamada, consoante o disposto no item VI desta, ao pagamento do aviso prévio ao Reclamante, além dos reflexos e integrações em horas extras, R.S.R e com estes férias, 1/3 constitucional, 13º salários, FGTS e multa de 40%, tudo atualizado na forma da lei.

f) DO FGTS E MULTA COMPENSATÓRIA

Determine a liberação dos depósitos do FGTS, pela Reclamada, além da condenação ao pagamento de indenização da diferença dos depósitos sobre os salários pagos “por fora”, a título de comissões, além da multa compensatória de 40% sobre todos os depósitos realizados e sobre a diferença devida. Tudo, com reflexos e integrações em horas extras, R.S.R e com estes férias, 1/3 constitucional, 13º salários, e aviso prévio.

g) SEGURO-DESEMPREGO

Conforme disposto no item VIII desta, a condenação da Reclamada, ao pagamento de indenização, a título de seguro-desemprego, nos termos das Leis 7.998/90 e 8.900/94.

h) DAS PENALIDADES

Requer a condenação do Reclamado ao pagamento das multas estabelecidas nas Convenções Coletivas Trabalho, quais sejam: CCT 1998/99 Cláusula 7.ª – Piso salarial da categoria; Cláusula 8ª – pagamento de horas extras; Cláusula 9.ª – Carga horária de trabalho Cláusula 10 ª – 01 salário normativo.

CCT 1999/2000 Cláusula 7ª – Piso salarial da categoria; Cláusula 8ª – pagamento de horas extras; Cláusula .9ª – Carga horária de trabalho Cláusula .10ª – 01 salário normativo

Totalizando um percentual de 25% sobre cada infração cometida, sendo assim, é mister a apuração dos valores devidos sobre o salário, hora extra, carga horária e aplicar o referido índice, sendo corrigido mês a mês face a cada infração, além dos reflexos e integrações em horas extras, R.S.R e com estes férias, 1/3 constitucional, 13º salários, FGTS e multa de 40%, tudo atualizado na forma da lei.

i) INSALUBRIDADE

Requer o pagamento do adicional de insalubridade na proporção de 20 %, conforme previsão na Convenção Coletiva, além dos reflexos e integrações em horas extras, R.S.C e com estes férias, 1/3 constitucional, 13º salários, FGTS e multa de 40%, tudo atualizado na forma da lei.

REQUERIMENTOS FINAIS

Diante do exposto, requer digne-se Vossa Excelência, em mandar notificar o Reclamado, no endereço descrito no preâmbulo da Exordial, de todos os termos da presente Reclamatória, para que compareça à audiência que for designada por esta Vara do trabalho, nela apresentando, querendo, a defesa que tiver, sob pena de revelia e de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo Reclamante.

Requer que, ao final, seja a presente Reclamatória julgada totalmente procedente, condenando-se o Reclamado ao pagamento de todas as verbas pleiteadas, com a devida atualização monetária, juros, custas processuais e demais cominações legais.

Requer, para tanto, digne-se Vossa Excelência, em determinar ao Reclamado a juntada na primeira oportunidade, dos documentos abaixo, sob as sanções dos arts. 9º da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 359 do Código de Processo Civil:

a) Contrato de Trabalho;

b) Folhas de pagamento ou “holerites” do Reclamante, durante todo o pacto laboral;

c) Livro-ponto.

Pretende provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente, pelo depoimento pessoal do Reclamado, sob pena de confesso, oitiva de testemunhas, com evidência da Sra ….., documentos ora anexados, juntada de novos documentos, que ficam desde já requeridas.

Atribui-se à causa, para fins de alçada, o valor de R$ …..

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Reclamatória Trabalhista – auxiliar de enfermagem – reconhecimento de rescisão indireta – cumprimento de CCT. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/trabalhista/modelo-de-reclamatoria-trabalhista-auxiliar-de-enfermagem-reconhecimento-de-rescisao-indireta-cumprimento-de-cct/ Acesso em: 29 mar. 2024