Trabalhista

Modelo de Reclamatória Trabalhista – demissão sem justa causa – dois contratos de trabalho

EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA ___ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE _____________ – ___.

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, contra:

Móveis _____________, pessoa jurídica de direito privado, CGC nº _____________, estabelecida à Rua _____________, nº ____, bairro _____________, CEP _____________, _____________, ___, pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir passa a expor:

I – DOS FATOS

1. O reclamante foi admitido na empresa reclamada no mês de março de 1999, percebendo a quantia mensal de R$ _______ (_____________ reais) por mês e foi demitido sem justa causa, no final do mês de outubro do mesmo ano.

2. Em maio de 2000, o reclamante foi admitido novamente, percebendo a quantia de R$ _______ (_____________ reais) por mês e foi demitido sem justa causa, no final do mês de agosto do mesmo ano.

3. O reclamante, nestes períodos, trabalhou sem registro em sua CTPS e a reclamada não efetuou, por este motivo, os depósitos na conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), referente a todos os seus direitos.

4. O reclamante também não percebeu uma parte de seu salário de agosto de 2000 e quando de sua demissão, também não obteve, nos dois contratos de trabalho, os valores referentes ao 13º salário, férias com 1/3 proporcionais, o aviso prévio, a liberação do FGTS e os 40% indenizáveis.

DOS DIREITOS

I – DO REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO

5. O registro do contrato laboral na Carteira de Trabalho é um direito selado pela legislação ao trabalhador. O empregador tem o dever de anotar o que foi pactuado entre as partes, quando da admissão do empregado, conforme determina o caput do art. 29 da CLT.

6. Na CTPS do reclamante, como pode ser observada (doc. 02), não há nenhuma anotação por parte da reclamada. Esta, portanto, terá a obrigação de fazer as devidas anotações.

II – DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO

7. A Lei nº 8.036/90 dispõe sobre a regulamentação básica do FGTS, definindo que o empregador deverá efetuar na rede bancária um depósito correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ao trabalhador no mês anterior.

8. Durante o período de trabalho, a empregadora não depositou o percentual devido na conta bancária vinculada do empregado junto ao Fundo de Garantia sob Tempo do Serviço (FGTS), referente aos ganhos mensais do reclamante, bem como as demais verbas, ou seja, 13º salário e aviso prévio.

III – DO SALÁRIO ATRASADO

9. A reclamada não pagou o salário integral do reclamante correspondente ao último mês trabalhado, ou seja, agosto de 2000. O valor a ser pago pela reclamada é de R$ _______ (_____________ reais).

10. O direito ao recebimento integral do salário é garantido pela Carta Magna no Capítulo II, “DOS DIREITOS SOCIAIS”, art. 7º, X, que garante:

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;”

IV – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11. A reclamada nas duas ocasiões, não rescindiu corretamente o contrato laboral do reclamante. Não indenizando-o pela dispensa imotivada.

12. Os direitos do reclamante são os valores referentes a férias com 1/3 e 13º salário proporcionais, aviso prévio e os 40% do FGTS que deveria ter sido recolhido.

IV.I – Do levantamento do FGTS mais 40%

13. O regulamento da Lei 8.036/90, em seu art. 18, § 1º, dispõe:

“Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho…

§1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este na conta vinculada do trabalhador do FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros”.

14. O direito do reclamante em perceber estes valores são indiscutíveis, pois durante os dois períodos trabalhados, embora despedido imotivadamente, o mesmo não percebeu nenhuma quantia referente a este direito.

IV.II – Do aviso prévio

15. O aviso prévio é um direito garantido, que também foi cerceado do reclamante, conforme o art. 487, II, § 1º, da CLT, ao dispor, a obrigação do empregador que rescindi o contrato, sem justo motivo de indenizar o trabalhador, neste caso, com o salário correspondente a um mês de trabalho.

IV.III – Do 13º salário e férias proporcionais

16. É inquestionável o direito do reclamante em perceber, também os direitos ao 13º salário e férias com 1/3 proporcionais, que em nenhum dos contratos de trabalho foram pagos.

V – DO AVISO PRÉVIO

17. A reclamada não pré-avisou ao reclamante de que não mais necessitava de seus serviços profissionais, sendo o aviso prévio indenizado.

18. Ocorre que, o aviso prévio mesmo sendo indenizado integra o tempo de serviço, contudo, a reclamada deve registrar na CTPS do reclamante, a efetiva data que ocorreu a rescisão contratual entre as partes, ou seja, no primeiro contrato laboral, dia ___ de novembro de 1999; e no segundo, ___ de setembro 2000.

19. Além da integração no tempo de serviço, o aviso prévio quando indenizado, computa-se para o pagamento das férias, 13º salário e o FGTS, pois a rescisão do contrato de trabalho findará somente após a expiração do prazo do aviso prévio.

VI – DA MULTA CONTRATUAL

20. A reclamada não rescindiu corretamente o contrato de trabalho com o reclamante, pois não pagou nenhuma verba trabalhista para o mesmo, nos dois contratos laborais.

21. Como não foi respeitado o prazo de rescisão contratual estabelecido no art. 477, § 6º e 8º da CLT, ficará o empregador obrigado a pagar a título de multa o valor do salário de um mês de trabalho de seu funcionário.

VII – DOS VALORES RECLAMADOS

22. Conforme requisito do procedimento sumaríssimo, o reclamante, apresenta os pedidos acompanhados dos cálculos:

VII.I – Contrato de 03/99 à 10/99

– décimo terceiro salário (9/12)…….. R$ ______

– férias (9/12)…………………………….. R$ ______

– férias (1/3)………………………………. R$ ______

– aviso prévio…………………………….. R$ ______

– FGTS (verbas rescisórias)………….. R$ ______

– FGTS (salário – 8 meses)……………. R$ ______

– FGTS (indenizado 40%)……………… R$ ______

– multa contratual (art. 477)…………. R$ ______

Subtotal…………………………………… R$ ______

VII.II – Contrato de 05/00 à 08/00

– diferença salarial ……………………… R$ ______

– décimo terceiro salário (5/12)…….. R$ ______

– férias (5/12)…………………………….. R$ ______

– férias (1/3)………………………………. R$ ______

– aviso prévio……………………………… R$ ______

– FGTS (verbas rescisórias)…………… R$ ______

– FGTS (salário – 4 meses)…………….. R$ ______

– FGTS (indenizado 40%)……………… R$ ______

Subtotal…………………………………… R$ ______

Total……………………………………….. R$ ______

Diante do exposto, requer:

a) anotação na carteira de trabalho do reclamante referente aos períodos de ___/03/99 a ___/11/99 e de ___/05/00 a ___/09/00, datas estas incluídas o aviso prévio disposto nos itens 05 e 06;

b) o pagamento dos depósitos de FGTS sobre o salário, referentes ao período trabalhado, ou seja de ___/03/99 a ___/10/99 e de ___/05/00 a ___/08/00, pedido este, fulcrado nos itens 07 e 08;

c) que a reclamada seja condenada ao pagamento de R$ ______ (_____________ reais), referente a diferença salarial do mês de agosto de 2000, pedido disposto nos itens 09 e 10;

d) seja deferido os valores referentes a rescisões contratuais dos dois períodos trabalhados, tais como, aviso prévio e 13º salário proporcional, estes com incidência do FGTS e os 40% indenizatórios e as férias proporcionais, conforme itens 11 a 16;

e) seja homologado a garantia da integração do período do aviso prévio, no tempo de serviço, do reclamante e demais documentos laborais, registrando nos mesmos a data que ocorreu a rescisão do pacto laboral, (alínea “a”) e ainda, que se compute, este período para o pagamento das férias, 13º salário e o FGTS, pois a rescisão do contrato de trabalho findará somente após a expiração do prazo do aviso prévio segundo dispõe itens 17 a 19;

f) o valor correspondente a multa contratual estabelecida no art. 477, § 6º e 8º da CLT, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na empresa, referente ao primeiro período de trabalho, disposto pelo itens 20 e 21;

g) a condenação da reclamada caso não efetue o pagamento dos valores incontroversos ao reclamante na audiência de conciliação, sob pena de quando condenada a restituí-los com acréscimo de 50%, conforme art. 467 da CLT;

h) protesta provar o alegado por todos os meios em Direito admitidos, em especial o depoimento pessoal do representante legal da reclamada;

i) seja notificada/intimada a reclamada para contestar em audiência, querendo, sob pena de revelia e confissão;

j) seja a reclamada condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;

l) seja-lhe concedida a assistência judiciária gratuita, pelo reclamante não ter condições para arcar com custas processuais, conforme Leis 1.060/50, 7.115/83 e art. 5º, LXXIV da Constituição Federal/88;

m) os valores a serem percebidos corrigidos com correção monetária e juros da mora;

Valor da Ação R$ ______

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Reclamatória Trabalhista – demissão sem justa causa – dois contratos de trabalho. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/trabalhista/modelo-de-reclamatoria-trabalhista-demissao-sem-justa-causa-dois-contratos-de-trabalho/ Acesso em: 18 abr. 2024