EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DA ___ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ___________ – ___
Processo nº
O reclamante interpôs reclamatória trabalhista contra a empresa reclamada, porém esta não recebeu a notificação cientificando-a da data marcada para a audiência de conciliação, pois a comunicação do ato foi enviada para endereço errado, como se comprova através dos documentos anexos (doc. 02). Em vista disso deve ser decretada a nulidade do processo.
A reclamada tem seu endereço à Rua ____________, nº ____, Bairro ____________, CEP ______-___, como comprova os documentos anexos. Porém, a notificação foi endereçada para a mesma rua, todavia no número ____, conforme se verifica através da cópia extraída dos próprios autos e devidamente autenticada pela Diretora de Secretaria.
Assim, ante o equívoco no endereço, a reclamada não tomou conhecimento da ação, tendo sido condenada como revel, por não haver comparecido à audiência de conciliação, que se realizou no dia ___ de ___________.
A reclamada somente agora tomou conhecimento da reclamatória, ao realizar a pesquisa na Secretaria da Distribuição dessa Comarca.
De acordo com o artigo 794 da , nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, só haverá nulidade quando os atos inquinados resultarem manifesto prejuízo às partes litigantes. Ora, no presente caso, está caracterizado o manifesto prejuízo causado à reclamada pelo equívoco no endereçamento postal da notificação expedida por essa Justiça especializada.
Diante do exposto, requer seja declara a nulidade de todos os atos praticados no presente processo, pois ocasionou manifesto prejuízo à reclamada.
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]