Trabalhista

Modelo de pedido de arquivamento de Reclamatória Trabalhista

EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA ___ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ____________ – ___.

Processo nº

Código

CONTESTAÇÃO as alegações de ____________, já qualificada no processo, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:

PRELIMINAR

REQUISITOS DA AÇÃO NO RITO SUMARÍSSIMO

1. Ao ingressar em juízo, a reclamante não observou um dos requisitos essenciais do rito sumaríssimo, determinados pelo inciso I, do art. 852-B, da CLT, qual seja:

“Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

I – o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;”

2. A reclamante não atendeu ao referido dispositivo, quando da interposição da reclamatória, uma vez que não indicou o valor correspondente aos pedidos, apenas atribuiu um valor estimado à causa.

3. Com base na legislação, o eminente magistrado deveria ter arquivado a reclamatória, mas entendeu, dar a oportunidade para a reclamante aditar a inicial.

4. Este aditamento, confrontou o parágrafo primeiro do art. 852-B da CLT, que dispõe:

“§1º O não atendimento, pelo Reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo, importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.”

5. Tal iniciativa não pode ser admitida no procedimento sumaríssimo, uma vez que a própria lei veda expressamente pedidos sem o valor correspondente.

6. Ao tomar conhecimento da ação, deveria o MM. julgador arquivar o processo condenando o reclamante em custas processuais.

7. Requer, desde já a reclamada, o arquivamento do feito por não atender os requisitos legais do procedimento sumaríssimo.

DA INICIAL

I – DA CONTRATUALIDADE

8. A relação de emprego teve início em __/04/98 e término em __/08/98, através de rescisão sem justa causa com aviso prévio indenizado.

9. Afirma a reclamante que o contrato de trabalho teve início em __/02/98, mas nenhuma prova produziu a respeito desta alegação.

10. O contrato de trabalho da reclamante, conforme o Livro de Registro de Funcionários (doc. 03), aponta como início do contrato laboral, o dia __/04/98.

11. Não há, portanto, motivo algum para ser feito um novo cálculo das verbas rescisórias, pois a reclamada pagou devidamente todas as verbas correspondentes ao período contratual.

II – DAS HORAS EXTRAS E REPOUSO

12. A reclamante alega que sua jornada de trabalho era de segunda a sexta-feira, inclusive nos finais de semana, das 8h às 20h.

13. Além disto, aduz a reclamante que não tinha intervalo de almoço e que fazia suas refeições, enquanto trabalhava.

14. Absurdamente, a reclamante narra estes fatos que não condizem com a verdade, como veremos.

15. Inicialmente o horário de funcionamento da lavagem é das 8h às 18h, portanto, não haveria motivo algum para a reclamante trabalhar, após este período, pois a empresa não estaria mais atendendo seus clientes.

16. Embora no contrato de trabalho conste que o horário da reclamante era das 8h15min. às 18h15min., com intervalo de 1h30min. para almoço, este horário foi cumprido apenas no mês de abril, sendo que nos meses seguintes, foi fixado um novo horário de trabalho para a mesma, qual seja, de segunda a sábado das 8h às 12h., e das 13h. às 16h20min. Além disto, trabalhava de dois a três domingos por mês. Quando isto acontecia, a reclamante folgava um dia da semana.

17. A soma de seu horário semanal não ultrapassava as 44 (quarenta e quatro) horas permitidas constitucionalmente, mas eventualmente, como comprovam os demonstrativos de pagamento, juntados pela própria reclamante, esta, fazia horas extras que foram devidamente pagas.

18. Aduzir que almoçava e trabalhava ao mesmo tempo, completa o exagero dos fatos narrados pela reclamante, pois isto nunca aconteceu. Não seria nem um pouco coerente um cliente se dirigir para pagar o serviço prestado pela reclamada, e ter que esperar enquanto a funcionária responsável pelo caixa está ingerindo seu almoço.

19. Uma afirmação que não faz sentido a quem trabalha no comércio, que necessita da aparência de seus funcionários e da limpeza do local, como alicerces de uma boa imagem do seu empreendimento.

20. O que deseja a reclamante é enriquecer ilicitamente às custas da reclamada, pois alegar que trabalhava 12 (doze) horas por dia de “segunda a segunda” sem intervalo, é um absurdo.

21. Portanto, não há o que se reclamar referente às horas extras e repouso remunerado, pois as que foram trabalhadas, foram pagas.

III – GRATIFICAÇÃO DE CAIXA

22. Reclama a gratificação do caixa referente aos meses de fevereiro e março de 1998, o que desde já é impugnado pela reclamada, pois a reclamante não trabalhou no período de __/02/98 a __/04/98, como já fora exposto.

IV – AUXÍLIO ESCOLAR

23. A reclamante requer o pagamento do auxílio escolar no valor de R$ _______ (_____________ reais), pois alega que tinha um filho que frequentava a escola durante seu contrato de trabalho.

24. Enquanto funcionária da reclamada, a reclamante nunca apresentou os requisitos, dispostos no dissídio, para que pudesse ter o direito de receber este auxílio, tais como:

“16. Auxílio Escolar

As empresas concederão uma ajuda de custo aos empregados estudantes ou para 01 (um) filho, que esteja cursando o 1º grau, sem que tal benefício integre o salário do empregado para qualquer fim, sempre respeitando o limite de 01 (um) benefício por empregado, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), a ser pago no mês de dezembro de 1997, mediante certificado de conclusão do curso e/ou frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).

25. A reclamante não comprovou durante o período de trabalho e neste processo, nenhum dos requisitos deste dispositivo, tais como: ter um filho que esteja cursando o 1º grau e ainda a apresentação do certificado de conclusão do curso e/ou frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), portanto é carente deste direito.

26. Todavia, ainda que comprovasse ter o direito de receber este auxílio anual, deveria recebê-lo de forma proporcional, pois laborou por um período de apenas 04 (quatro) meses.

V – FÉRIAS PROPORCIONAIS, GRATIFICAÇÃO NATALINA E AVISO PRÉVIO

27. A reclamante alega que o valor referente às férias proporcionais, gratificação natalina e aviso prévio recebido na rescisão contratual não está correto, pois não consta “a real média das horas extras” e o período que alega ter trabalhado sem anotação na CTPS.

28. Direito este insubsistente, pois as horas extras trabalhadas foram pagas, portanto já incluídas no cálculo da rescisão contratual. O início do pacto laboral entre as partes iniciou em abril e não em fevereiro como dispõe, com isto não houve “trabalho menor do que o efetivo.”

VI – FGTS E MULTA RESCISÓRIA

29. A reclamante aduz que “o FGTS ajustado na rescisão não corresponde com o correto valor.” Primeiramente, na rescisão contratual não foi ajustado nenhum valor de FGTS, o que ocorreu foi o pagamento, por parte da reclamada da indenização de 40% sobre o saldo do FGTS e sua liberação.

30. Os valores depositados na conta do FGTS da reclamante, durante o contrato laboral sempre foram corretos (doc. 04).

VII – INSALUBRIDADE

31. A reclamante _____________ era Caixa ligada a área administrativa da reclamada, ou seja, não laborava em nenhuma outra localidade.

32. As atividades que executava não eram, portanto, de molde a expô-la a agentes nocivos à saúde, como aerodispersóides tóxicos, insolação ou umidade com tempo de exposição ou índices de intensidade que possam causar efeitos negativos sobre o organismo do trabalhador. Não estava a reclamante exposta a nenhum “agente químico físico”. E nem teria como estar – trabalhando em um escritório, realizando atividades meramente “burocráticas” – sujeita a tais agentes.

33. Deve-se deixar evidente que em nenhum momento da vigência do contrato de emprego foram desempenhadas atividades insalubres. Portanto, pelas atividades que executava, totalmente descabida e merecedora de contestação é a sua pretensão em receber o valor postulado pelo pagamento de adicional de insalubridade.

34. Considerar, ademais, os serviços da reclamante como insalubres por sua própria natureza é argumento inaceitável, capaz de levar, com sentido tão liberalizante, a conclusões imprevisíveis e contrárias ao espírito do legislador.

35. Se concedida a perícia postulada para a comprovação ou não do direito ao adicional de insalubridade, requer a Reclamada a aplicação do que dispõe o Enunciado 236 do Tribunal Superior do Trabalho:

“A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia”.

VIII – DA INDENIZAÇÃO ADICIONAL

36. A reclamante não tem o direito ao recebimento da indenização adicional, pois o dissídio coletivo da categoria não dispõe sobre este benefício.

IX – O ACRÉSCIMO DE 50% DO ARTIGO 467 DA CLT

37. Incabível, uma vez que a reclamada contestou todos os pedidos feitos pela reclamante.

ANTE O EXPOSTO, Requer:

a) seja indeferido o pagamento do aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de 1/3, gratificação natalina, horas extras, repouso semanal remunerado e reflexos no repouso para as refeições, repouso intrajornada, FGTS e a anotação na CTPS, referente ao período de __/02/98 a __/04/98;

b) seja indeferido o pedido referente a incidência das horas extras e do período de __/02/98 a __/04/98 sobre o saldo do FGTS e a multa indenizatória dos 40%, por não terem sido realizados;

c) desconsideração da verba referente ao acréscimo de 50% do artigo 467, da CLT;

d) seja indeferido o pedido referente a gratificação de caixa de 10% (dez por cento) sobre o salário nominal, referente aos meses de fevereiro e março, pois a reclamante não era contratada pela reclamada;

e) seja indeferido o pedido do auxílio escolar, pois a reclamante não apresentou os requisitos necessários, caso for aceito o pedido, que este seja proporcional ao período que a reclamante trabalhou na empresa, ou seja, 04 (quatro) meses;

f) seja indeferido o pedido da reclamante referente ao pagamento dos adicionais de insalubridade;

g) seja indeferido o pedido referente a indenização adicional, no caso de condenação a esta verba, que seja ela proporcional ao período trabalhado pela reclamante, qual seja, 04 (quatro) meses;

h) requer pela produção das provas em direito admitidas, em especial a prova testemunhal, a pericial e o depoimento pessoal da reclamante.

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de pedido de arquivamento de Reclamatória Trabalhista. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/trabalhista/modelo-de-pedido-de-arquivamento-de-reclamatoria-trabalhista/ Acesso em: 29 mar. 2024