Trabalhista

Modelo de Reclamatória Trabalhista – nulidade de jornada de empresa tomadora de serviço

EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DA …. VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ………..

CÓD:…

…………., (qualificação), portador do CNPF/MF sob n.º …….., domiciliado na rua ………., …, ….., vem, respeitosamente através de seu procurador ao final assinado, endereço timbrado, onde recebe intimações e notificações ajuizar Ação Trabalhista contra ………….., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ………, estabelecida na rua ……………….., ………, ………, pelos fatos e motivos a seguir aduzidos:

CONTRATUALIDADE.

Foi admitido em ……., nas funções de ……………., sendo despedido injustamente em ………., sendo a sua última remuneração constante do termo rescisório ……….

Sua evolução salarial é a constante das cópias de recibo de pagamento e CTPS.

1- HORAS EXTRAS.

De ……… a ….. de ………, como ………, laborava com entrada …….. e saída …….., intervalo de … minutos.

É de se ressaltar, haver a ré suprimido … minutos de intervalo alimentar do autor, isto se infere da jornada laborada pelo autor, ou seja,… horas diárias, requerendo-se sejam os mesmos pagos como extras. (Art. 71 da CLT)

De …… a …… de ……, passou a trabalhar com entrada às …:… e saída às …:…, intervalo de …:… + …:… de lanche;

De ……….. de …. até o final do contrato de trabalho com entrada …:… e saída …:…, intervalo de ..:… + …:… de lanche até …. de ….;

Saliente-se que a partir de …….. de …., a ré passou a determinar que os … min. de lanche, fossem repostos ao final da jornada, ou seja, suprimiu o intervalo referido, sendo esta alteração nula.

Quando do pagamento de horas extras, não pagou a ré o rsr sobre as mesmas, o que se requer.

Atuava como ………..

Salienta-se que o labor exercido pelo reclamante, é inerente à atividade bancária, autorizando a aplicação analógica finalística do artigo 224 da CLT, sendo devidas ao autor, as horas laboradas além da 6ª diária e 36ª semanal, se assim não entender Vossa Excelência, que se conceda como horas extraordinárias, as horas laboradas além da sétima diária e 42ª semanal, pelo motivo de iniciar seu labor na ré com jornada contratual acima descrita, sendo as mesmas unilateralmente suprimidas em prejuízo do reclamante, pois a referida jornada por ser mais benéfica incorporou-se ao contrato de trabalho, devendo então, ser declarada a nulidade da jornada de 8horas e 44ª semanal, por ser menos vantajosa ao reclamante, e, mais uma vez, se este não for o entendimento deste colegiado que se determine o pagamento como extraordinárias as horas laboradas após a 8ª diária e 44ª semanal;

Sendo este também o entendimento de nossos tribunais:

“É bancário o empregado que, embora formalmente contratado por empresa que celebrou contrato de prestação de serviços com a instituição bancária tomadora dos serviços, efetivamente presta serviços voltados a consecução da atividade-fim desta última, em suas dependências, durante longo período, sem solução de continuidade, fazendo jus, pois, às vantagens próprias da respectiva categoria profissional. (TRT – 2ª R – 7ª T –

Ac. N.º 2960128162 – Relª. Anélia Li Chum – DJSP 21.03.96 – pág. 40)”.

2-DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS ILEGAIS.

A ré em desrespeito ao artigo 462 da CLT, efetuava descontos ilegais do reclamante, isto pelo fato de as diferenças ocorridas pela devolução de cheques sem provisão de fundos eram rateadas entre os empregados desse setor, ocasionado descontos em média de R$ …. ao mês, que deverão ser restituídos ao reclamante e incorporados à sua remuneração, gerando reflexos em rsr e deste em horas extras e de ambos no 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e AP.

3-DANO MORAL.

O reclamante foi ofendido verbalmente perante seus colegas pelo Sr. …. (chefe de setor), com palavras de baixo calão, e, ainda, denegrindo sua imagem profissional afirmando ser o autor incapacitado profissionalmente.

Tal atitude, induvidosamente, ocasionou danos à imagem profissional do mesmo, perante seus colegas, acarretando com fulcro no artigo 5º inc. X, direito à indenização pelos danos causados.

Requer-se desse modo que Vossa Excelência fixe o valor utilizando-se de seu prudente arbítrio, já que omissa a CLT, e, também, com fulcro nos artigos 158 e 1518 do CC.

Indenização por dano moral – Cabimento. É passível de indenização pecuniária o ato cometido pelo empregador que, contrariando os princípios de respeito mútuo norteadores do contrato de trabalho, atinge os bens subjetivos inerentes à pessoa humana, tais quais a reputação, a honra, a liberdade, o decoro, a imagem e a dignidade, acarretando evidente prejuízo ao empregado no âmbito de suas relações sociais. (TRT – 12ª R – 1ª T – Ac. N.º 1139/98 – Rel. Juiz José Francisco de Oliveira – DJSC 13.02.98 – pág. 152)

4-Insalubridade.

O reclamante no exercício de sua função laborava exposto a agentes morbígenos diversos, tais como Toner “N”, tipo negativo, lhe acarretando forte irritação na pele, olhos e nas vias respiratórias, fazendo jus ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, calculado com base em sua remuneração, gerando reflexos em horas extras, 13 salários, férias acrescidas de 1/3 e AP.

Assim tem decidido nossos tribunais:

Adicional de insalubridade e salário mínimo Base de cálculo Revogação do art. 192, segunda parte, da CLT: Após a promulgação da Constituição Federal de 1988 Art. 7º, inc. IV, e da Lei n.º 7.789/89, que proibiram a vinculação do salário mínimo para todos os fins, restou revogado, por absoluta incompatibilidade, o art. 192 2ª parte, da CLT, aplicável ao caso o disposto no art. 8º e seu parágrafo único da CLT, combinado com os arts. 4º e 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, restando como base de cálculo do adicional de insalubridade, a remuneração do empregado. Preliminar que se acolhe para declarar a revogação supra, negando-se provimento quanto ao mérito. (TRT 2ª R 10ª T Ac. N.º 02960393745 Relª. Mª. Aparecida Duenhas DJSP 16.08.96 pág. 57).

Adicional de insalubridade sobre remuneração. Ao usar, no art. 7º, item XXIII, o termo remuneração em vez de salário para qualificar o adicional que deve ser pago pelo trabalho prestado em condições penosas, insalubres ou perigosas, o legislador constituinte teve clara intenção de aumentar a base sobre a qual incide o trabalho realizado em condições adversas, revogando assim o art. 192 da CLT. Esta interpretação está autorizada, não só pela clara distinção entre remuneração e salário, assentada pelo próprio legislador consolidado no art. 457, como também pelo espírito do legislador constituinte ao prometer, no item XXII do art. 7º, redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Qualquer outra interpretação colocaria a Constituição em contradição consigo própria pois, enquanto promete a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, facilita sua prestação, permitindo que o empregador pague menos pelo trabalho exercido em condições desfavoráveis. Jamais se preservará o trabalho, valor repetidamente estimado pela Constituição Brasileira (art. 1º, item IV, arts. 170 e 193) sem se preservar o trabalhador que é a fonte única dos bens e serviços de que carece toda e qualquer coletividade organizada. (TRT 3ª R 3ª T RO n.º 2054/96 Rel. Antônio A. da Silva DJMG 02.04.96 pág. 25).

FGTS sobre todas as verbas postuladas.

O autor requer o benefício da assistência judiciária gratuita, por não poder demandar sem prejuízo de seu sustento e de sua família, nos termos da lei 1060/50 e 5584/70.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Com fulcro nos artigos 5º, LXXIV, 133 e 134 da CF e leis 1060/50, 7510/86 e 8906/94, cabe o pagamento de honorários advocatícios, no valor de 20% sobre o montante da condenação. O entendimento contrário fere o princípio da plena restauração do direito, fere o princípio constitucional da isonomia (uma vez que o perito faz jus a honorários) , bem como impede que o trabalhador opte por profissional de sua confiança, obrigando-se a contratar aquele indicado por seu sindicato, tendo em vista que o “jus postulandi”, ainda que subsista na teoria, não tem sido admitido na prática, sendo esse o entendimento de nossos tribunais:

Gilvan Alves – DJMA 16.10.95 – pág Honorários. Em uma feliz expressão do pensamento, o ilustre jurista Chiovenda, resumiu a necessidade da aplicação da sucumbência quanto aos honorários advocatícios, quando disse: A atuação da lei não se deve representar uma diminuição patrimonial para a parte a cujo favor se efetiva; por ser interesse do Estado que o emprego do processo não se resolva em prejuízo de quem tem razão, e por ser, de outro turno, interesse do comércio jurídico que os direitos tenham um valor tanto quanto possível nítido e constante(Chiovenda Instituições de Direito Processual Civil 1ª edição págs. 285/286). Concordamos com tal posicionamento, para entender que a sucumbência, quanto aos honorários advocatícios e o instituto jurídico do ius postulandi, devem coexistir no Processo Trabalhista, uma vez que, existem situações bastante nítidas nesse singular ramo do Direito, nas quais os institutos mencionados, podem ser aplicados, separados ou concomitantemente. (TRT 6ª R 1ª T RO nº 5986/96 Rel. Juiz Paulo Alcântara DJPE 11.06.97 pág. 23

Havendo declaração da obreira, nos autos, afirmando ser pessoa necessitada, e, por consequência, não ter condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família, não desconstituída pela parte contrária, são devidos os honorários advocatícios nos termos da Lei n.º 1.060/50, com as alterações da Lei n.º 7.510/86, e da Lei n.º 7.115/83, e conforme a última parte da Súmula n.º 219 do e. TST. (TRT – 9ª R – 2ª T – Ac. N.º 3965/96 – Rel. Juiz Luiz E. Gunther – DJPR 16.02.96 – pág. 279)

São devidos, por força do art. 133 da CF de 1988, que fez desaparecer, no processo trabalhista, o jus postulandi. Acresce-se o art. 22 da Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994. (TRT 1ª R – 3ª T – RO nº 6355/93 – Relª. Juíza Nídia de A. Aguiar – DJRJ 11.10.95 – pág. 201)

Devidos nos moldes do art. 20 do CPC visto que o art. 8º da CF/88 revogou o art. 14 da Lei n.º 5.584/70. (TRT – 16ª R – TP – Ac. N.º 1729/95 – Rel. Juiz. 15).

Isto posto, requer-se seja condenada a ré ao pagamento das seguintes verbas:

1-Seja a ré condenada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, calculado com base em sua remuneração, gerando reflexos em horas extras, 13 salários, férias acrescidas de 1/3 e AP;

2-Aplicação analógica finalística do artigo 224 da CLT;

3-Pagamento das horas laboradas além da 6ª diária e 36ª semanal, e sucessivamente, se assim não entender Vossa Excelência, condenada ao pagamento das horas laboradas além da 7ª diária e 42ª semanal, e, ainda, se assim não entender Vossa Excelência as horas laboradas além da 8ª diária e 44ª semanal;

3-1- Pagamento como horário extraordinário dos 15 min de intervalo intrajornada suprimidos pelo ré, gerando reflexos no rsr e de ambos em 13º salários, férias acrescidas de 1/3, AP;

3-2- Pagamento como extras dos … suprimidos, relativamente à não concessão do intervalo intrajornada corretamente, gerando reflexos no rsr e de ambos em 13º salários, férias acrescidas de 1/3, AP;

3-3- Pagamento dos rsr sobre as horas extras pagas pela ré;

4-Devolução dos descontos em média de R$… ao mês, que deverão ser restituídos ao reclamante e incorporados à sua remuneração, gerando reflexos em rsr e deste em horas extras e de ambos no 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e AP;

5- Indenização por dano moral;

6- FGTS sobre todas as verbas postuladas;

7- Concessão da assistência judiciária gratuita;

8- Honorários advocatícios no importe de 20%.

Tudo conforme a fundamentação.

Abatam-se os valores pagos.

O autor pretende produzir prova testemunhal, juntar novos documentos, requerer a efetivação de perícias, vistorias, acareações e outras que se façam necessárias.

Nos termos do que prevê o artigo 848 da CLT, requer que se digne esse MM. Juízo a interrogar o representante legal da ré.

Atribui-se à presente o valor de R$ …..

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Reclamatória Trabalhista – nulidade de jornada de empresa tomadora de serviço. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/trabalhista/modelo-de-reclamatoria-trabalhista-nulidade-de-jornada-de-empresa-tomadora-de-servico/ Acesso em: 28 mar. 2024