Trabalhista

Modelo de Contestação em Ação de Cumprimento – Sindicato dos Trabalhadores – litispendência sobre taxa de reversão

EXMO. SR. DR. JUIZ DA …. VARA DO TRABALHO DE ….. ESTADO DO …..

….., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ….., com sede na Rua ….., n.º ….., Bairro ……, Cidade ….., Estado ….., CEP ….., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG nº ….. e do CPF n.º ….., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à AÇÃO DE CUMPRIMENTO interposta por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO …., na forma do artigo 846, da Consolidação das Leis do Trabalho, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

1. DA LITISPENDÊNCIA

As mesmas partes mantém em curso Reclamação Trabalhista com o mesmo objeto e mesma causa de pedir, junto à …. Vara do Trabalho de ….. autos nº …., com audiência inicial realizada a …. de …. de …., e continuação dia …. de …. de …. (próximo passado), conforme comprovam as inclusas fotocópias da petição inicial do Autor a ata de audiência.

Inscreveu o Autor no item …. da Petição Inicial daquele processo ajuizado antes:

“FUNDO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL A ata de instrução do DC 0136/90 comprova que houve pactuação entre as partes no sentido da manutenção das cláusulas vigorantes na CCT 89/90, inclusive a cláusula 18ª que dispõe: “Com o objetivo de aperfeiçoamento profissional fica formado um fundo com a participação das empresas que no mês de junho de 1990 recolherão um dia de trabalho por sua própria conta e um dia do empregado, recolhido à entidade sindical profissional, até o quinto dia útil após efetuar o pagamento mensal. Parágrafo Único – O não recolhimento implicará às empresas a multa equivalente a cláusula nº 17.”

Em resposta, esta Reclamada inscreveu na Contestação:

“5. FUNDO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. Improcedente o pedido, pelo mesmo motivo declinado na rubrica atrás.”

“6. MULTA. 6.1. Em situação controversa como a depositada nestes autos, não seria caso de aplicação (…)”

2. SUSPENSÃO DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO. FALTA DE PRESSUPOSTO PARA ESTA RECLAMAÇÃO

Entre o Sindicato Autor e esta Reclamada pende a mesma ação para haver os pedidos de taxa de reversão e o chamado fundo de Formação profissional na referida ação de Dissídio Coletivo, em que houve acordo homologado, firmado entre os sindicatos das categorias profissionais e econômicas. Pode-se assim dizer, conquanto a ação de cumprimento resultante coincide com a ação de execução do julgado – com a só diferença da reclamada poder estar no polo passivo, tanto da ação de cumprimento, quanto da execução – mas no dissídio esteve substituída pelo sindicato.

Os termos do Acordo no referido Dissídio Coletivo 136/89, no tópico relativo às contribuições dos empregados e empregadores aos Sindicatos, como se nota, pedem de decisão definitiva, transitada em julgado.

Como dito na própria inicial e nos termos do Acordo das partes: as partes resolveram suspender a cobrança até:

“depois … que vier a ser considerada parte legítima pelo Acórdão do Tribunal.”

Portanto, pendente de julgamento definitivo, transitado em julgado, impossível ajuizar a presente ação por falta de um de seus pressupostos, qual seja a legitimidade demonstrada pelo trânsito em julgado da decisão do E. Tribunal, a respeito da disputa com o outro sindicato que foi parte no processo.

DO MÉRITO

1. TAXA DE REVERSÃO

Embora não perfeitamente clara, por isso ininteligível, e, inepta neste ponto, parece que nestes autos também é pedida taxa de reversão, na alínea “b” dos pedidos:

“b) o valor pertinente a dois dias de salários, como previsto na cláusula 18, (omissis)”

Naquele primeiro processo em curso pediu o mesmo autor, igualmente:

“a valoração corrigida e atualizada e pertinente aos dois dias de salário, como previsto na cláusula 18ª homologada e mantida, (…)”

Em contestação a este tópico respondeu a Reclamada, em parte:

“Taxa de Reversão – A Reclamada, confiante no direito que será reconhecido pelo Judiciário, recolher ao Sindicato dos Motoristas e Cobradores, etc., as referidas Taxas de Reversão e Fundo de Formação Profissional, que, por isso, estão quitados, esperando, quando eventualmente vencidas as preliminares, seja julgada improcedente a ação por este motivo (pagamento).”

Mensalidade – Pede o Sindicato Reclamante no primeiro parágrafo do item …. daquela Petição Inicial antes proposta:

“Assim, pleiteia: Seja a presente ação admitida e, por reconhecidos os direitos do Sindicato autor, condene-se a empresa ré a cumprir, integralmente, as cláusulas normativas indicadas, (… omissis)”

Por “indicadas” tem todas as cláusulas do DC, eis que referindo o DC 0136/90 naquela petição inicial, e Ac. 1934/91, repetidamente.

Em conclusão, inafastável a incidência da prejudicial de litispendência, no caso, pelos motivos expostos – tributando-se o equívoco à multiplicidade de ações do gênero envolvendo as categorias.

2. TAXA DE FORMAÇÃO E FUNDO DE REVERSÃO E MENSALIDADE

A Reclamada, confiante na legitimidade do outro sindicato mencionado, recolheu a mesma taxa a seus empregados, e destes, ao mesmo Sindicato, dando-se assim por cumprida a obrigação (conforme comprovante juntado aos autos de Rec. Trabalhista nº …., …. JCJ, cujo traslado r. requer).

Assim, tem por satisfeita e adimplida a obrigação.

Não bastasse isto, convém esclarecer que o Autor não junta com a inicial prova da qualidade de associados dos empregados que devem mensalidade, nem o assentimento quanto à repetição do recolhimento da taxa de reversão.

Sem o consentimento do empregado, inviável a cobrança, como dito em Venerando Aresto na Ementa, do E. Tribunal de Alçada do Paraná, a saber:

“AÇÃO DE COBRANÇA – RECOLHIMENTO DA TAXA DE REVERSÃO SALARIAL – OMISSÃO DO SINDICATO – RECURSO IMPROVIDO. Não demonstrando o sindicato devedor credor que os empregados em relação aos quais pleiteia a contribuição da taxa de reversão são seus associados e havendo oposição dos não associados, por carta, improcedem a pretensão de cobrança.” (Apel. Civ. 48074/4 – Ac. 3.076 – 4ª CC – anais)

Multa. Em situação controversa como a que resultou demonstrada na presente petição, não seria caso de aplicação de multa por descumprimento, na eventualidade de vir a ser determinado o cumprimento dos pagamentos.

Demais as multas e suas cláusulas são interpretadas restritivamente por serem cláusulas benéficas, a que se refere o Código Civil; quando não, limitadas ao valor do principal.

Por outro lado, incabível o pedido de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, por falta de amparo legal, não sendo suficiente o texto constitucional invocado na inicial.

DOS PEDIDOS

Por estes motivos e fundamentos, e contando com os habituais suprimentos do saber de V. Exª, pede e espera seja julgada a reclamação pelas preliminares, conforme aproveite à economia processual

a) litispendência;

b) falta de condição – carência;

e, quando não, seja julgada improcedente, por ser de Direito e conforme a indefectível Justiça.

Requer a produção de provas em direito admitidas, depoimento pessoal, testemunhas, documentos, requisições.

Impugna o valor da causa, propondo em R$ ….

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Contestação em Ação de Cumprimento – Sindicato dos Trabalhadores – litispendência sobre taxa de reversão. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/trabalhista/modelo-de-contestacao-em-acao-de-cumprimento-sindicato-dos-trabalhadores-litispendencia-sobre-taxa-de-reversao/ Acesso em: 29 mar. 2024