Inicial

Ação Monitória

 

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ______ VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – ESTADO DE SANTA CATARINA

 

 

 

 

 

NOME DA AUTORA, brasileira, separada judicialmente, professora aposentada, portadora do RG nº XXXX e inscrita no CPF/MF sob nº XXXX, residente e domiciliada na Rod. XXXX, por seus procuradores legalmente constituídos (doc. 01), infra-assinados, estabelecidos na Rua XXXXX, onde poderão receber notificações e intimações, vem, perante V. Exª, com fundamento na Lei 9.079, de 14 de julho de 1995 – CPC, art. 102, propor a presente

 

 

AÇÃO MONITÓRIA

 

em face de NOME DA RÉ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XXXX, situada na Rua XXXX, onde deverá ser citada, pelo seu representante legal, pelos fatos e fundamentos narrados a seguir, para finalmente requerer:

 

 

1. DOS FATOS.

 

A Autora deu em locação a Ré o imóvel de sua propriedade, situado na Rua XXXX, em 15 de março de 2007, conforme se depreende do incluso Instrumento Particular de Contrato de Locação Residencial (doc. 02), pelo prazo de oito meses, com vedação expressa de renovação automática.

 

Ocorreu que a Ré, inexplicavelmente, no início da vigência do contrato, efetuou o pagamento de forma totalmente diversa da pactuada entre as partes (doc. 03), pagando em março de 2007 valor a maior, em junho de 2007 pagamento parcial, em setembro de 2007 pagamento a maior, sendo que além do saldo devedor em razão destes pagamentos, a ré não efetuou o pagamento dos últimos 04 (quatro) meses em que ocupou o imóvel e o valor parcial da conta de luz vencida em 08/07/2007. O montante do débito equivale a R$ 4.653,59  (quatro mil seiscentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e nove centavos), conforme se apanha na memória de cálculo, em anexo (doc. 04), já acrescidos de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos da Cláusula 3ª do Contrato de Locação, aditando-se ainda as despesas processuais, caso opte pela purgação da mora.

 

Após inúmeras e infrutíferas tentativas da Autora no sentido de ver satisfeito, de forma amigável, o seu crédito e retomado o imóvel, com inúmeras promessas e desdém do representante legal da Ré, não lhe resta outra alternativa senão valer-se da via judicial, para que seja decretada a rescisão da relação ex locato, com o conseqüente despejo da Ré.                                

 

 

                                      O contrato em tela, conquanto não possua a assinatura de duas testemunhas, conforme prescreve o artigo 585, II, do CPC, é documento hábil à instauração do procedimento monitório, posto que  consigna obrigação de se pagar quantia certa, a teor do artigo 1.102a, do Código de Processo Civil.

 

                                      Mutatis mutandis:      

 

“APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – DEMANDA INSTRUÍDA COM INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES SUBSCRITO PELA DEVEDORA – POSSIBILIDADE – PROVA ESCRITA À LUZ DO ART. 1.102A DO CPC – AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

“A exibição de contrato de prestação de serviço hospitalar, subscrito pelo paciente e acompanhado das respectivas notas fiscais, suporta pedido monitório pois, embora documento sem força executiva, tem capacidade para demonstrar a existência do alegado crédito.” (Ap. Cív. n. 2004.036311-7, de Concórdia, Rel. Juiz Jânio Machado, DJ de 21.07.06).

(…)

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 2004.000345-5, da Comarca de Concórdia (1a Vara Cível), em que são apelantes Alexandra Dallagnol e outro, sendo apelada Beneficência Camiliana do Sul – Hospital São Francisco:

ACORDAM, em Primeira Câmara de Direito Comercial, por votação unânime, negar provimento ao recurso.

Custas de lei.” (Apelação Cível n. 2004.000345-5, de Concórdia, relator Des. Ricardo Fontes, julgado em 15/03/2007)

 

 

2. DO DIREITO.

 

                                      Com o advento da Lei 9.079, de 14 de julho de 1995, mais uma ação ingressou em nosso direito pátrio: a AÇÃO MONITÓRIA, que se encontra disciplinada nos artigos 1102a, 1102b e 1102c, do Código de Processo Civil.

 

                                      A Requerente da presente ação possui a sua pretensão disciplinada no art. 1102a do CPC, que assim dispõe: “A ação monitória compete a quem pretende, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel” (grifamos).

 

 

3. DO PEDIDO

 

                                      Ante o exposto, requer a Autora a expedição de mandado de pagamento no prazo de 15 dias, conforme preceitua o art. 1102b, do CPC, com a citação da Requerida para que pague a importância devida, a qual, atualizada, conforme planilha de débito inclusa (doc. 04), remonta R$ 4.653,59  (quatro mil seiscentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e nove centavos), devidamente atualizada até o efetivo pagamento, indicando-se, para tanto, o endereço preambularmente indicado;

 

                                      A conversão do mandado acima descrito em título executivo judicial, na forma do estatuído no art. 1102c, do Código de Processo Civil, na hipótese do não pagamento da quantia devida  ou do não oferecimento de embargos à presente pretensão;

 

                                      Caso oferecidos embargos, sejam os mesmos rejeitados, constituindo-se, de pleno direito, o título executivo judicial;

 

                                      A condenação da Requerida ao pagamento do principal, devidamente corrigido à data do efetivo pagamento e nas custas processuais e nos honorários advocatícios, na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

 

                                      Protesta pela produção de todos os gêneros de prova em direito admitidos, como prova testemunhal e depoimento pessoal do representante legal da Requerida, sem prejuízo de outras mais especiais que possam sê-las.

 

                                      VALOR DA CAUSA: Dá-se à presente ação, o valor de R$ 4.653,59  (quatro mil seiscentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e nove centavos).

 

                                      Pede Deferimento.

 

                                      Cidade/UF, dia, mês e ano.

 

 

__________________________________

Nome do Advogado OAB/UF

Como citar e referenciar este artigo:
MODELOS,. Ação Monitória. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/inicial/acao-monitoria/ Acesso em: 19 mar. 2024