Inicial

Modelo de Ação de Exoneração de Alimentos – Petição Inicial

[De acordo com o Novo CPC]

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL (SC) – FÓRUM DES. EDUARDO LUZ

 Processo principal n. XXXXXXXXXXX, em trâmite na X Vara da Família da Comarca da Capital. 

FULANO DE TAL , brasileiro, convivente, [profissão], inscrito no CPF nº XXXXXXXXX e no RG nºXXXXXXXXX(DOC01), residente e domiciliado na Rua XXXXXX, quadra X, lote X, [bairro], na cidade de XXXXXX, vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seus advogados subscritores, mandato incluso (DOC02), com fulcro no arts. 53, II e 505, I, ambos do Novo Código de Processo Civil, no 1.699 do Código Civil e no art. 15, caput, da Lei n. 5.478/1968, propor a presente

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

em face de Fulaninha de Tal, filha de Fulana de Tal e do autor (DOC04), residente no bairro XXXXX, em local não sabido, endereço comercial no XXXXXX, Rodovia XXXXXX, S/N, ao lado do Supermercado XXXXXX, [bairro], [Município], o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I.      DOS FATOS

1.        O autor, Fulano de Tal, é pai de Fulaninha de Tal, conforme se extrai da certidão de nascimento em anexo (DOC04).

2.        Após o nascimento desta, sobreveio a dissolução da união do autor e sua ex-companheira, genitora da ré, quando ficou avençado em processo judicial que a guarda da ré ficaria com esta e que aquele, seu pai e ora autor, deveria pagar-lhe quantia a título de pensão alimentícia, devendo depositar R$100,00 na conta corrente acordada e R$50,00 em caderneta de poupança no nome da ora ré, conforme se infere do Termo de Conciliação em anexo (DOC05).

3.        Diante disso, não obstante o autor ter sempre pagado quantia maior do que a avençada, o mesmo foi acionado judicialmente por não ter depositado o dinheiro na caderneta da poupança, ou seja, pouco importava que o pai pagava mais do que havia se comprometido, o que realmente contava era se o mesmo estava a cumprir estritamente o que dizia o acordo, ainda que isso resultasse em pensão muito menor para sua filha.

4.        Assim, a despeito da injustiça que lhe causavam, o ora autor entabulou acordo com a parte ré no qual ficou fixado novo valor da pensão alimentícia, bem como o parcelamento da dívida alimentícia, nos seguintes termos:

(…) 1) A credora Fulaninha de Tal já conta com 19 anos de idade. Neste ato compuseram de que o débito em atraso, objeto da execução, importa em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), havendo um abatimento aproximado em R$ 18.000,00, conforme calculo judicial de fls. 34. O débito no valor de R$ 20.000,00 será pago em 134 (cento e trinta e quatro) parcelas mensais no valor correspondente ao percentual de 24% (vinte e quatro por cento) do salário mínimo, até o dia 10 de cada mês, vencendo a primeira até o dia 10 de maio de 2012 e as demais nos meses seguintes e subsequentes, até totalizar as 134 (cento e trinta e quatro) parcelas, com deposito na conta corrente abaixo. 2) O não pagamento de 03(três) parcelas seguidas e subsequentes, implicará no vencimento das demais parcelas, implicando na inadimplência do presente acordo, e sendo retomado o débito originário no valor atual de R$ 39.700,07, fls. 44. 3)E a título de pensão alimentícia, em favor da filha Fulaninha de Tal (19 anos de idade), o pai pagará, o valor equivalente a 24% (vinte e quatro por cento) do salário mínimo, mediante depósito na conta corrente n XXXXX-X, agência XXXX, do banco X, cuja titular é Fulaninha de Tal CPF: XXXXXXXXX , até o dia 15 de cada mês. (…)[1](DOC06)

5.        Ocorre que, atualmente, constata-se mudança substantiva no substrato fático da relação alimentícia em questão, de sorte que se apurou que a ora ré, com 19 anos de idades, não mais estuda e, afora isso, possui meios de prover seu próprio sustento, porquanto funcionária do supermercado X.

 6.        Neste cenário, imperioso se faz a propositura da presente ação para evitar que nova injustiça seja cometida contra o Sr. Fulano de Tal, cidadão que sempre honrou com seus compromissos de pai e, não obstante a pequena quantia que ganha a título de salário, paga pensão alimentícia à pessoa sadia, plenamente capaz, possuidoras de meios de prover sua própria subsistência, que, aliás, deve receber salário igual ou maior do que este.

7.        Ora, para comprovar a desnecessidade do pagamento da referida pensão em favor da ré, basta-nos dar uma rápida olhada no seu perfil na rede social Facebook.

8.        Ali, verifica-se que a ré exibe, a quem quiser ver, o luxo com que gosta de se vestir, mantendo fotos que a mostram usando roupas de marcas caras, óculos escuros italianos (marca X) e tênis importado X (DOCXXXXX), luxo este certamente proporcionado pela pensão paga à ré pelo autor.

9.        Neste diapasão, em que pese o entendimento da melhor doutrina no sentido de que, alcançada a maioridade, cessa ipso jure a causa da obrigação alimentar, sendo desnecessário o ajuizamento, pelo devedor, de uma ação exoneratória, o Superior Tribunal de Justiça editou a súmula de nº 358, assentando entendimento diverso. Senão vejamos:

STJ Súmula nº 358 – 13/08/2008 – DJe 08/09/2008

Cancelamento de Pensão Alimentícia de Filho – Maioridade – Contraditório

O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

10.    Assim, considerando que os fatos suso narrados demonstram inequivocamente o direito do autor à exoneração do pagamento da aludida pensão, mostrar-se-á a seguir os dispositivos legais que arrimam sua pretensão.

 

 II.      DO DIREITO

A.     Do benefício da Justiça Gratuita

11.    O autor não possui condições financeiras para arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento próprio e da sua família (doc. 6), faz jus, portanto, ao benefício da Justiça Gratuita, forte no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal e do art. 2º (caput e parágrafo único) da Lei Federal nº 1.060/50.

 

B.     Da cessação da menoridade e das condições da ré prover seu próprio sustento.

12.    Conforme se depreende da certidão de nascimento da ré em anexo (DOC04), esta já atingiu a maioridade, contando hoje com quase 20 anos.

13.    É certo que a jurisprudência assentou entendimento de que a maioridade não é fator bastante para ensejar a exoneração do pagamento da pensão alimentícia (Súmula 358 do STJ). Contudo, é curial ressaltar que com o advento da maioridade há uma mudança nos pressupostos da pensão alimentícia.

 14.    Assim, o pressuposto que antes era o dever de sustento dos pais[2], consectário do poder familiar que se extingue com o atingimento da maioridade (art. 1.635, III do Código Civil), passa a ser a necessidade do alimentando, tendo como fundamento principal o princípio da solidariedade entre os familiares.

15.    Nesta linha, é a orientação do Código Civil Brasileiro, senão vejamos:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

§ 2º Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. [sem grifo no original]

16.    Ora, dos dispositivos acima mencionados conclui-se que, alcançada a maioridade, os motivos ensejadores da pensão alimentícia em benefício do filho(a) maior cingem-se à constatação de necessidade deste(a), isto é, a  inexistência de bens suficientes para prover sua subsistência  e/ou impossibilidade de prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, devendo receber pensão para tanto.

17.    In casu, verifica-se que tal motivo não se faz presente, uma vez que a ré é empregada no Supermercado X e percebe salário igual ou superior ao de seu pai.

18.    É, pois, despiciendo o pagamento de pensão alimentícia à mesma, máxime porque tal pensão ao invés de custear-lhe a subsistência, está a patrocinar seus caprichos.

19.    Demais disso, nota-se que a ré não mais estuda e, por isso, com muito mais razão, não se pode obrigar o autor a continuar pagamento a referida pensão.

20.    Sobre isso, é também o entendimento do E. Tribunal de Justiça de Santa Catarina:

 “DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ASSUMIDA PELO GENITOR EM FAVOR DE FILHA. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA PELA DESCENDENTE. ALIMENTANDA QUE NÃO FREQUENTA CURSO SUPERIOR OU PROFISSIONALIZANTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO EXONERATÓRIO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 

O fato de o alimentando ter atingido a maioridade civil não implica, por si só, a exoneração da verba alimentar. Contudo, se essa circunstância não vier aliada a uma necessidade excepcional, como, v. g., estar o beneficiário cursando ensino superior ou profissionalizante, cabe ao magistrado, sobretudo quando existem outros elementos suficientes para tanto, exonerar a obrigação anteriormente assumida” (Apelação Cível n. 2010.006351-5, de Camboriú, Relator: Marcus Tulio Sartorato, j. 24/03/2010; grifamos).

21.    Pelo exposto, imperioso se faz a procedência da presente ação para exonerar o autor do pagamento da pensão alimentícia em tela.

III – REQUERIMENTO

13.         ANTE O EXPOSTO, requer-se:

a.      O deferimento da justiça gratuita, a fim de que seja isento das custas processuais, tendo em vista ser hipossuficiente nos termos da lei, conforme declaração e comprovante de rendimentos em anexo.

b.    A citação da ré, por carta com aviso de recebimento, no endereço indicado, para, querendo, contestar os termos da presente ação, sob pena de revelia e de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelas autora (art. 248, do Novo CPC);

c.      A procedência total do pedido, exonerando o requerente da obrigação de alimentos referentes à sua filha Fulaninha de Tal.

d.      A produção de todos os meios de prova admitidos em direito, em especial o depoimento das partes e a exibição de documento.

e.      Intimação da empresa X para exibir a folha de pagamento da requerida, forte no artigo 396 do Novo Código de Processo Civil.

f.        Por fim, a destinação das intimações ao Escritório Modelo de Assistência Judiciária (EMAJ), localizado na Universidade Federal de Santa Catarina, endereço: XXXXXXXXXX.

Dá-se a causa o valor de_______________

Pede Deferimento.

Florianópolis (SC), __ de _______ de _____.

 

DOCUMENTOS:

1.      CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DO AUTOR

 2.      PROCURAÇÃO

 3.      DECLARAção DE HIPOSSUFICIÊNCIA

4.      certidão de nascimento da ré

 

5.      tERMO DE CONCILIAÇÃO

 

 

6.      ACORDO HOMOLOGADO NOS AUTOS XXXX

DOCUMENTOS:

     1. Carteira Nacional de Habilitação de Fulano de Tal

     2.      Procuração

     3.      Certidão de nascimento de Fulaninha de Tal



[1] Decisão que homologou o acordo convencionado pelas partes no processo de n.XXXXXXX, que tramitou na comarca da capital, X Vara da Família.

[2] Código Civil, art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges: I – fidelidade recíproca; II – vida em comum, no domicílio conjugal; III – mútua assistência; IV – sustento, guarda e educação dos filhos; V – respeito e consideração mútuos.

Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.

 (grifou-se)

Como citar e referenciar este artigo:
2009/1, Direito Diurno UFSC. Modelo de Ação de Exoneração de Alimentos – Petição Inicial. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/inicial/modelo-de-acao-de-exoneracao-de-alimentos-peticao-inicial/ Acesso em: 28 mar. 2024