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Modelo – Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DA XXXXXXX.

 

 

 

 

 

 

NOME DO AUTOR, qualificação, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador signatário (doc. 1), propor a presente

 

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

c/c ALIIMENTOS

 

em face de NOME DO RÉU, qualificação, pelos fatos e fundamentos de direito adiante deduzidos:

 

I – DOS FATOS

 

1. A Mãe do Requerente e o Requerido mantiveram relacionamento amoroso entre XXXX e XXXXX.

 

2. Ocorre que, após a efetivação da união, com a Sra. XXXXX, pelo vínculo emocional e físico, surgiu como fruto XXXXXX (doc. 2), ora Requerente. Acontece, todavia, que no decorrer dos dias o pai se ausentou não mais mantendo relação, fugindo das suas obrigações como genitor.

 

3. Por diversas vezes o Requerido foi procurado pela Sra. Carmem para o reconhecimento de paternidade do Requerente; entretanto,  esse direito lhe foi subtraído, sendo aquela obrigada a fazer o registro de forma unilateral.

 

4. Isso sem mencionar que a Sra. XXXXX, além de não desfrutar mais do apoio afetivo do ex-companheiro, foi condenada a arcar com toda a responsabilidade estrutural do fruto do seu amor.

 

5. O Requerente está inconformado com a situação e o desconforto por ele enfrentado, haja vista que mensalmente tem que solicitar a sua mãe verbas necessárias a sua subsistência, uma vez que sendo estudante não possui renda fixa. Isso sem mencionar o dano de crescer e conviver com o fato de não desfrutar do vínculo emocional normalmente oferecido por um pai.

 

6. Depois de um tempo, envergonhado com toda situação e embaraço criados pelo Requerido, o Requerente procurou pelo pai solicitando ajuda e o reconhecimento da paternidade, todavia, restou sem efeito.

 

7. Isso sem se mencionar que desde o início de primeiro semestre de XXXX, o Requerido tem prometido vir a XXXXX para resolver a situação reconhecendo que além de ser o genitor do Requerente, seria responsável pela sua mantença. Todavia, esse reconhecimento só se deu em virtude da ameaça feita pela genitora externando que caso esse reconhecimento não se desse por um acordo amigável, isso se daria judicialmente.

 

8.Iludido com as falsas promessas feita pelo genitor, o Requerente ingenuamente resolveu aguardar a o retorno do Requerente que dolosamente não compareceu por diversas vezes, na esperança de postergar um direito expressa e claramente devido.

 

9. Humilhado, cansado e devidamente frustrado com a utopia de rever ser “pai” e obter seus direitos que seriam acordados no mínimo necessário, o Requerente decidiu desistir de pedir o que lhe era justo, só mudando de idéia ante a gratuidade da justiça, uma vez que não tem posses, e ante o incentivo dos que lhe acompanhavam o sofrimento.

 

10.  Diante disso, alternativa não resta ao Requerente senão recorrer às vias judiciais para intentar o que lhe é devido.

 

II – DA NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL PARA COMPRAOVAÇÃO DA PATERNIDADE DO REQUERIDO

 

11.   Tendo em vista a complexidade e o interesse de ambas as partes em provar o vínculo sanguíneo, não há o que se questionar da necessidade da produção de prova pericial, qual seja a elaboração do exame de DNA.

 

12.  É direito fundamental do Requerente obter a confirmação do seu genitor, uma vez que conviver com dúvidas e incertezas seria o mesmo que condenar o Requerido a arcar com todos os danos semeados por uma união amorosa inerente a ele.

 

13.  Ante o exposto, inconteste se torna a produção de todas as provas necessárias a convicção do vínculo sanguíneo, qual seja a elaboração do exame de DNA.

 

III – DOS ALIMENTOS

 

14.  O dever alimentar dos pais está expressamente previsto na Constituição Federal, em seu artigo 229:

 

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

 

15.  O Código Civil, por sua vez, confere a quem necessita de alimentos, o direito de pleiteá-los de seus parentes, em especial entre pais e filhos, nos termos do art. 1.694 e 1.696:

 

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

[…]

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

 

16.  Além da relação de parentesco, é imperativo que haja necessidade do alimentando, conforme preconiza o art. 1.695 do Código Civil, in verbis:

 

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

 

17.  Assim, uma vez constatado o grau de parentesco e a necessidade, reconhece-se o dever de prestar alimentos.

 

18.  In casu, o parentesco restará verificado pela prova pericial. A necessidade, igualmente, está plenamente configurada, vez que o Requerente é estudante e, obviamente, não pode arcar integralmente com seu sustento.

 

19.  Dessarte, uma vez constatado o vínculo de parentesco e a necessidade do Requerente, faz-se mister impor ao Requerido o pagamento de alimentos.

 

IV – DO VALOR DOS ALIMENTOS

 

20. Os alimentos devem ser fixados na exata proporção do binômio necessidade do requerente e capacidade econômica do requerido, nos termos do §1º do art. 1.694:

 

§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

 

21.  Nesse sentido, constata-se que, a situação econômica do Requerido é bastante confortável, vez que seu salário supera os 13 (treze) mil reais (doc. 3); o Requerente, por sua vez, é estudante universitário que, além dos gastos ordinários com alimentação, moradia, vestiário, etc., também despende seus parcos recurso com a aquisição do material de seu curso.

 

22.  Assim, tem-se entendido que o percentual-base mais adequado para a fixação de honorários é de 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos do alimentante, o que, in casu, totaliza R$ 3.992,00 (três mil novecentos e noventa e dois reais) por mês. Nessa linha,

 

APELAÇÃO CíVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DO MONTANTE ALIMENTAR DE 30 % PARA 15% DOS RENDIMENTOS DO APELADO. IMPOSSIBILIDADE. (TJ/SC, AC nº 2007.054201-1, Relator Sérgio Izidoro Heil, Segunda Câmara de Direito Civil, Data: 08/01/2009

 

23.  Deve-se, pois, fixar a verba alimentar em R$ 3.992,00 (três mil novecentos e noventa e dois reais).

 

V – DO PEDIDO

 

24.  Diante do exposto, requer:

 

a)   O recebimento da presente ação;

 

b)   A citação do Requerido, por carta com aviso de recebimento para, querendo, apresentar resposta, sob pena de revelia;

 

c)   A intimação do Ministério Público para que apresente as manifestações que julgar pertinentes;

 

d)   A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a pericial (exame de DNA), a documental e a testemunhal;

 

e) A designação de audiência para conciliação ou coleta do material genético das partes para realização de prova pericial (exame de DNA); recusando-se o Requerido a se submeter a tal exame, seja-lhe aplicada a presunção do art. 2º-A da Lei 8.560/92,

 

f)        A total procedência do pedido para:

 

f1) Declarar a paternidade do Requerido, com a retificação do Registro Civil do Requerente, incluindo o nome do Requerido como pai e dos ascendentes deste como avós do Requerente;

f.2) A condenação do Requerido ao pagamento dos alimentos no valor de R$ 3.992,00 (três mil novecentos e noventa e dois reais) a ser depositado na conta da Mãe do Requerente nº XXXX, Agência XXX, Banco XXXXX;

f.3) Sendo outro o entendimento deste Juízo, o arbitramento em valor que se considere adequado;

f.3) A intimação da fonte pagadora do Requerido, qual seja, XXXXXX, para que lhe faça desconto em folha de pagamento, com a transferência do valor à conta indicada no item f.4;

 

g)   A condenação do Requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios; e

 

h)   A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.

 

33. Informa ainda, em atenção ao art. 106, I, do Novo Código de Processo Civil, que todas as intimações deverão ser feitas em nome do XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

 

34. Dá à causa o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).

 

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

Cidade, data.

 

 

NOME DO ADVOGADO

OAB/UF XXXXX

Como citar e referenciar este artigo:
MODELOS,. Modelo – Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/inicial/modelo-acao-de-investigacao-de-paternidade-cc-alimentos/ Acesso em: 28 mar. 2024