Inicial

Modelo – Ação Popular

Modelo de petição inicial de Ação Popular

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte –
MG

JOSÉ DOS ANZÓIS, brasileiro, casado, comerciante, portador do título de
eleitor número, ????; cédula de
identidade número ???? expedida pela ??????? e CPF número, ????, residente e
domiciliado nesta cidade, na Rua dos Sonhos, 001, Bairro da Felicidade, com
fundamento na legislação aplicável, vem, por seus procuradores infra-assinados, mandato incluso, propor a presente

AÇÃO POPULAR, contra

FUNDAÇÃO MINEIRA DE ARTE DRAMÁTICA, inscrita no CNPJ so número ?????, com
sede administrativa à Rua dos Louros, 101, Bairro Alegria, em Belo Horizonte,
com orçamento custeado em 60% (sessenta por cento) pelo Poder Executivo
Estadual;

EDUARDO DE MÁRMORE, brasileiro, casado, administrador, portador da cédula
de identidade de número, ??????, CPF
número ????, residente e domiciliado à Rua das Abóboras, 101, Bairro da Noite, em Belo Horizonte, e
presidente e representante legal da Fundação Mineira de Arte Dramática, e

CONSTRUTORA MARIA MARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob número ????, com sede à Rua dos Lírios, 05, Bairro
Azul, em Belo Horizonte, empresa privada
com sede na avenida Itapera, nº 609, nesta cidade, vencedora de concorrência
pública de obras, objeto da presente demanda, pelas razões de fato e de direito descritos a seguir:

Dos fatos

A primeira ré fez publicar Edital
de Licitação para pintura do prédio de sua sede, com os detalhes e
especificações que constou, conforme foi veiculado no Diário Oficial do Estado
do dia 01 de dezembro do ano próximo passado. (exemplar incluso).

No edital, como requisitos para que as empresas interessadas se habilitassem, entre outras, continha as
seguintes exigências:

“… a fornecedora deverá
ter sede no Estado de Minas Gerais e fabricação própria de tintas…”

Embora fossem muitos os fornecedores interessados, foram inabilitadas
todas as empresas interessadas e, finalmente, habilitada a terceira ré, exatamente por ser a única empresa com sede no
Estado a possuir fabricação própria de tintas. (certidão inclusa)

Vários dos interessados ingressaram com seus recursos administrativos,
contudo, nenhum logrou obter êxito. (cópias inclusas)

Do direito

Os requisitos de habilitação estabelecidos pela primeira Ré, data
vênia, são impróprios e lesivos ao
interesse público, pois a realização e qualidade da obra pretendida, desde que
atendidos os requisitos técnicos, independem do fato administrativo de que a fornecedora possua sede no Estado de Minas Gerais.

Por outro lado, data vênia, resta óbvio que a licitação foi direcionada
para a terceira ré, vez que não existe qualquer outra empresa no Estado de
Minas Gerais que tenha condições de preencher os requisitos de sede e de
fabricação própria das tintas a serem usadas na obra.

Importa registrar, destarte, que, por óbvio, restou frustrada a
competição e nem se pode aferir, como devido, a comparação dos requisitos
técnicos e de preços.

Desta forma, resta absolutamente claro que a concorrência não observou a regularidade e a moralidade
exigidas e exigíveis legalmente, por conseqüência se torna nula, por força do disposto no artigo 4.,
III, letra b e c da Lei nº 4717/65.

Art. 4º. São também nulos os seguintes atos ou contratos, praticados ou
celebrados por quaisquer das pessoas ou entidades referidas no artigo 1º:

III – a empreitada, a tarefa e a concessão do serviço público, quando:

b) no edital de concorrência forem incluídas cláusulas ou condições, que
comprometam o seu caráter competitivo;

c) a concorrência administrativa for processada em condições que
impliquem na limitação das possibilidades normais de competição;

Do pedido

Assim, considerando os documentos acostados, as informações prestadas, a
legislação vigente, e a notória lesividade do interesse público, requer:

A citação dos réus, por mandado, para no prazo legal contestarem a presente ação, se o quiserem, registrando
que não havendo contestação serão
aceitos como verdadeiros os fatos ora alegados;

a intimação do Ministério Público para manifestar nos autos como
parte, se assim o quiser, ficando-lhe
facultado nesta hipótese, desde já, a emenda da inicial tanto no modelo processual quanto no mérito da demanda, ou ainda, participar
do processo como fiscal da lei;

o decreto de procedência do pedido, com a conseqüente declaração de
nulidade da licitação e dos atos a ela posteriores;

a condenação dos réus ao ressarcimento ao erário público dos valores
eventualmente pagos em face dos serviços objeto da licitação ora inquinada de
nulidade, e

a condenação dos réus nos ônus da sucumbência.

Protesta por todos os meios de prova em direito admitida, inclusive pericial, se necessário.

Para fins de alçada, atribui-se à causa o valor das obras objeto da licitação.

Nestes termos

Pede deferimento

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Reprodução autorizada. Fonte:
www.jurisway.org.br

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo – Ação Popular. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/inicial/modelo-acao-popular/ Acesso em: 29 mar. 2024